Tratamento

Decisão de magistrado é histórica, avalia Unicef

O magistrado determinou que o pai arque com o ônus do tratamento psicológico da filha e dele também participe; segundo o escritório do Unicef em São Luís, parecer da Vara Especializada da Mulher e da Violência Doméstica une ECA e Lei Maria da Penha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
(Eliana Almeida, do Unicef, considera histórica a decisão do juiz)

Uma decisão proferida pelo juiz auxiliar Gustavo Henrique Medeiros, respondendo pela Vara Especializada da Mulher e da Violência Doméstica de São Luis, está sendo considerada histórica pelo escritório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em São Luís. Segundo o órgão, esta foi uma das poucas vezes que um juiz ouviu uma criança antes de tomar sua decisão e sentenciou um agressor por violência psicológica Além disso, a sentença reconhece que as meninas também devem ser amparadas pela Lei Maria da Penha.

Em sua decisão, Gustavo Medeiros determinou que um pai participe do tratamento psicológico de sua filha para que, assistidos profissionalmente, possam resgatar a relação de pai e filha de forma saudável. A decisão é inédita e foi proferida no dia 4 de maio deste ano. O magistrado determinou ainda que o pai custeie o tratamento psicológico da filha. Com isso, o juiz espera que a relação não seja mais psicologicamente violenta para a criança.

Segundo Eliana Natividade Almeida, coordenadora do escritório da Unicef, em São Luís, decisão foi pautada especialmente no depoimento da criança colhido pelo juiz. Ela explicou que desde 2014 o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem uma sala específica para o colhimento de depoimentos de crianças, no entanto, a prática pouco comum nos diversos tribunais brasileiros, embora haja recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e uma recomendação, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais criem serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais.

Decisão inédita

“Nesses casos, o juiz se baseia apenas nos pareceres psicossociais, que nem sempre é conclusivo. Além disso, os casos de violência psicológica são os menos punidos. Por isso, essa decisão é inédita e inovadora, pois sem que a criança fosse ouvida o parecer provavelmente seria outro”, afirma Eliana Natividade Almeida.

Apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência psicológica é também uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física. Considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a forma mais presente de agressão intrafamiliar à mulher, sua naturalização é apontada ainda como estímulo a uma espiral de violências.

Dados da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 – mostram que a violência psicológica é a segunda mais denunciada, correspondendo a 31% do total de ligações. A violência psicológica é ainda o segundo tipo de violência contra mulheres mais denunciado às delegacias especializadas em todo Brasil, mas ainda é o menos punido.

Lei Maria da Penha

Por isso, segundo Eliana Natividade Almeida, a decisão foi importante também porque ao se basear na Lei Maria da Penha, ela reconhece que mesmo na infância as mulheres precisam estar amparadas pela lei. “A decisão do juiz tramita entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha. Esperamos que ela sirva de modelo para casos semelhantes. O encaminhamento dos processos pelas estruturas dos sistemas de Justiça e Segurança, entretanto, é considerado por especialistas como um dos grandes desafios para a efetivação dos direitos assegurados às mulheres na Lei Maria da Penha. Por isso, a decisão do juiz auxiliar Gustavo Henrique Medeiros ser tão importante”, destaca.

Outro ponto positivo desta decisão é que o juiz não afastou ao agressor da vítima, o que seria o mais comum. “A decisão do magistrado aponta para a necessidade de que decisões pedagógicas sejam proferidas, não prescindindo da responsabilização, mas efetivamente contribuindo para a solução de conflitos envolvendo crianças, priorizando-as de fato”, explica.

Mais

O artigo 7º da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. No dia 7 de agosto deste ano a Lei Maria da Penha completará uma década.

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