Infração

Dirigir usando calçados inadequados já gerou mais de 400 multas em São Luís

Apesar de muitos não perceberem a importância desse cuidado, a utilização inadequada de determinados calçados pode colocar em risco a segurança do trânsito

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
Motociclista conduz veículo usando chinelos, configurando infração
Motociclista conduz veículo usando chinelos, configurando infração (calçado)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para quem dirigir usando algum tipo de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A determinação é frequentemente ignorada e a infração é comum no trânsito de São Luís. Na capital maranhense, já foram registradas 404 multas por causa desse tipo de uso.

A infração está prevista no Artigo 252 do CTB. É uma infração média e tem como penalidades a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Não bastassem as penalidades a serem consideradas, há ainda o risco elevado de acidentes. Ainda assim, de janeiro a abril deste ano, São Luís teve 404 infrações do tipo registradas.

A infração é a 16º no ranking de multas aplicadas na capital maranhense. A primeira é “Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%”, com 14.910 multas aplicadas nos quatro primeiros meses do ano.

Risco
O calçado inadequado que não se firma nos pés refere-se normalmente, aos chinelos, aos tamancos, aos sapatos com saltos exageradamente altos e similares. Geralmente, esses calçados não possibilitam a mesma fixação do pé de modo firme e seguro que em um calçado adequado, dificultado operações nos pedais dos veículos.

Problemas como esse acontece com certos tipos de sapatos, principalmente de uso feminino. Os saltos, muitas vezes com bicos finos e saltos muito altos, podem facilmente dificultar as manobras das condutoras e serem responsáveis por acidentes.

SAIBA MAIS

Ainda de acordo com o artigo 252 do CTB, também é proibido dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

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