Vida de Estudante

Faltam creches e escolas de ensino fundamental

Em São Luís, segundo estudo nacional, apenas uma em cada três crianças de 0 a 3 anos está matriculada em creche; comunidades ainda aguardam o início de obras anunciadas que poderiam diminuir o déficit de vagas nas escolas

Jock Dean/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53

[e-s001]A falta de vagas no ensino público de São Luís é re­flexo de um problema ainda mais preocupan­te. O número de escolas da capital é insuficiente para atender à demanda de alunos. É o que afirmam conselheiros tutelares, que denunciam ainda a tentativa de fechamento de unidades educacionais e o não cumprimento da promessa de construção de creches pela Prefeitura.

Darlan Mota, conselheiro tutelar da área da Cidade Operária, afirmou que a região precisa de pelo menos mais 36 salas de aula para que a demanda de crianças e adolescentes em estado escolar seja atendida. “Nós temos problemas, principalmente com a pré-escola, que atende alunos de até 6 anos. Além da falta de vagas e de escolas, temos problemas como a falta de oferta de disciplinas em algumas unidades escolares”, disse.

De toda a região, o bairro Cidade Olímpica é o que tem o maior déficit de vagas escolares, por ser a área com maior população e ainda ter diversas comunidades aglomeradas no seu entorno. “Há quatro anexos es­colares na Cidade Olímpica que atendem os alunos do ensino fundamental e seria necessário pelo menos mais uma unidade com 12 salas para suprir a demanda de estudante daquela área”, informou
Darlan Mota. Na Cidade Operária, principal bairro da área, precisaria ser construída mais uma unidade escolar e, na Janaína, mais duas, segundo o conselheiro tutelar. “Mas não temos nenhuma expectativa de construção de escolas de ensino médio na região”, disse.

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Na área Itaqui-Bacanga, além de faltarem escolas, a Prefeitura de São Luís ainda tentou fechar o anexo do Centro de Ensino Raimundo Chaves, que funciona na União de Moradores da Vila Dom Luís. “Nós fizemos reuniões com a Prefeitura e desistiram de fechar, mas agora o anexo funciona apenas em um turno”, disse o conselheiro tutelar Luziano Campos. O anexo seria fechado por que o Município construiria uma nova escola na região.

Creches
Assim como na Cidade Operária, nos bairros da área Itaqui-Bacanga a maior carência é por va­gas em creches e na pré-escola. Em janeiro de 2013, quando foi lançada a Agenda Estratégica dos 120 dias, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, anunciou a construção de 25 creches e 10 escolas de ensino fundamental além de quadras poliesportivas na cidade de São Luís. O anún­cio foi feito após reunião entre o então Ministro de Educação, Aloizio Mercadante, e o prefeito, evento em que ficou assegurado recurso do Fundo Na­cional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução das obras.

[e-s001]Uma dessas creches seria construída na Cidade Operária, e uma pedra fundamental chegou a ser colocada ao lado das instalações da UEB José Augusto Mochel, em solenidade com a presença do pre­feito e do secretário de Educação, Geraldo Sobrinho, no dia 8 de fevereiro de 2014, mas a construção nunca foi iniciada. Na Vila Embratel, um terreno chegou a ser reservado para a construção de uma creche, mas essa foi outra creche que não saiu do papel. No bairro, há apenas uma unidade escolar.

Lei
E o que essas comunidades estão pedindo é algo simples: o cumprimento da lei. Está no Estatuto da Criança e Adolescente: é dever do Estado garantir atendimento em creche e pré-escola a todas as crianças até os 5 anos de idade, mas essa lei não é cumprida. E não é apenas em São Luís. Um estudo com dados nacionais feito pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul revelou que faltam mais de três milhões de vagas em creches e pré-escolas públicas, para alunos até 5 anos de idade em todo o país.

As prefeituras do Brasil precisam correr contra o tempo: têm até o ano que vem para garantir a vaga de todas as crianças entre quatro e cinco anos e, até 2024, têm que matricular metade das crianças de até 3 anos nas creches. Em São Luís, segundo dados desse estudo, apenas 29,1% das crianças até 3 anos estão matriculadas em creches. Essas metas que as prefeituras precisam cumprir fo­ram definidas pelo Plano Nacional de Educação, uma lei aprova­da no ano passado.

Explicações
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que tem atendido às solicitações de vagas na rede municipal de ensino e que dialoga, rotineiramente, com as comunidades e conselhos tutelares para identificar tais demandas. A secretaria comunicou ainda que, a partir de 2016, ampliará vagas na rede municipal de ensino por meio da municipalização de 40 prédios escolares da rede estadual e com a entrega de novas unidades de ensino, a exemplo da Unidade de Educação Básica (UEB) Piancó, na área Itaqui Bacanga, com capacidade para 525 estudantes que foi entregue em abril deste ano.

Quanto às creches do Programa Brasil Carinhoso, a Semed esclareceu que tomou todas as providências necessárias para a construção, mas a empresa responsável pela obra, vencedora de licitação realizada pelo Governo Federal, não cumpriu com os compromissos estabelecidos em contrato. A secretaria informa ainda que foi providenciado um distrato, em nível nacional, liberado pelo Ministério da Educação apenas este ano, e que, conforme autorização do Governo Federal, está em curso licitação local para a execução das obras de 25 creches.

[e-s001]UM CASO
Uma das mães que já está sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga é Suzana Silva de Almeida. Moradora do Alto da Vitória, uma comunidade na região do Anjo da Guarda, desde o ano passado ela tenta conseguir uma vaga para a filha de 9 anos. Só que o caso dela tem um agravante: a filha precisa ser matriculada em uma turma para alunos com necessidades especiais. “Minha filha estuda em uma escola onde não tem turma para ela, que tem deficiência intelectual. Por isso, estou tentando conseguir uma vaga para ela”, disse.

Atualmente, a filha de Suzana Silva de Almeida estuda na Unidade de Educação Básica (UEB) Estudante Edson Luiz de Lima, na Gancharia. “Mas minha filha ainda não aprender a ler, e eu estou preocupada com o desenvolvimento dela. Por isso, estou em busca de uma vaga em uma escola que tenha turmas para ela”, afirmou a mãe. Ela até já encontrou uma escola que poderia receber sua filha, a UEB Ministro Carlos Madeira, no Anjo da Guarda, mas ao ir até a unidade de ensino se deparou com outro problema. “Lá, fui informada que não serão abertas novas vagas para alunos especiais em 2016. O diretor disse até que vai diminuir o número de alunos da turma especial”, contou.

NÚMEROS
1 mil foi o total
solicitações de vagas recebidas pelo Conselho Tutelar da área Cidade Operária este ano
173 foi o total solicitações de vagas recebidas pelo Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga este ano

O que diz a lei?
Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

[...]

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

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