Decisão

Justiça obriga Estado a custear tratamento de criança cardíaca

Caso descumpra a decisão, Estado receberá multa diária de R$ 500.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - A Justiça determinou que o Estado custeie o tratamento médico de uma criança identificada como Jonatas da Silva Morais, moradora de São Raimundo das Mangabeiras, que foi diagnosticada com uma doença cardíaca identificada como Comunicação Interatrial (CIA), que ocorre quando existe um pequeno orifício entre as duas câmaras do coração chamadas de átrios.

A decisão judicial determina, ainda, que o tratamento ocorra em hospital que disponha de capacidade técnica para a realização de consultas em regime de urgência e exames cardiológicos. Na própria decisão, a Justiça indica que a possível cirurgia para fechamento do CIA na criança será analisada, após a realização de novos exames.

A medida deve ser cumprida imediatamente após o Estado ser notificado. Caso a descumpra, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 500.

Entenda o caso

No dia 6 de outubro, a mãe de Jonatas, Elza Barbosa da Silva, compareceu à Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras para relatar a situação do filho. De posse de exames que diagnosticaram o problema de saúde dele, que necessita urgentemente de cirurgia, conforme orientação médica, e diante da impossibilidade da família arcar com os custos do tratamento, a mãe solicitou a intervenção do Ministério Público.

Elza relatou, ainda, que, por diversas vezes, buscou o tratamento nas redes públicas de saúde do município de São Raimundo das Mangabeiras e do Maranhão, mas não teve êxito, já que não oferecem o serviço necessário. O diagnóstico só foi possível em um hospital particular de Teresina (PI).

No requerimento ao Ministério Público, a mãe anexou cópias de exames de ecocardiograma e imagens tomográficas computadorizadas do órgão, ficha de atendimento hospitalar e informações do hospital sobre a cirurgia. Também foi apresentado o orçamento de uma empresa para a realização do procedimento cirúrgico no valor de R$ 51.700,00.

Devido à gravidade da situação da criança, que sofre crises epilépticas há cerca de cinco anos e necessita inicialmente da cirurgia no coração para, posteriormente, realizar outra cirurgia e ter sua saúde regenerada completamente, o promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da promotoria da comarca, ingressou com a Ação Ordinária para Defesa de Direito Indisponível, com pedido de liminar, no dia 7.Dois dias após, no dia 9, a juíza da comarca, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, concedeu a liminar.

“Não há tempo hábil para providências administrativas por esta Promotoria de Justiça, pois Jonatas se encontra em estado visível de enfermidade e debilidade, tendo entrado por diversas vezes no hospital municipal com crises convulsivas, inclusive em sala de aula, no momento de seu estudo”, argumentou o membro do MP.

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