PINHEIRO - O seletivo educação Pinheiro foi suspenso por decisão liminar da Justiça, atendendo a pedido do Ministerio Publico do Estado do Maranhao (MPMA). A medida paralisa imediatamente todos os atos do Edital nº 001/2026, que previa a contratação temporária de 423 profissionais para funções permanentes na rede municipal de ensino de Pinheiro.
A decisão foi proferida na terça-feira (24), após Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do município no dia 21 de janeiro.
Com a liminar, ficam suspensas:
- Novas inscrições;
- Aplicação de avaliações;
- Convocações;
- Contratações com base no edital.
Justiça dá prazo para regularizar concurso público
Além de suspender o seletivo educação Pinheiro, a Justiça determinou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que o município apresente um cronograma detalhado visando:
O saneamento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024; ou
A realização de novo concurso público, com banca examinadora idônea.
O concurso de 2024 está suspenso por decisões judiciais após questionamentos do Ministério Público sobre possíveis irregularidades na contratação da banca organizadora.
Segundo a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, a Prefeitura teria adotado uma postura de “inércia estratégica”, utilizando o impasse judicial como justificativa para manter contratações temporárias.
Contratações temporárias se repetem desde 2021
De acordo com o MPMA, as contratações temporárias na Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro vêm ocorrendo anualmente desde 2021.
Para o órgão, o seletivo educação Pinheiro previa a ocupação de funções de caráter permanente, como:
- Professores;
- Tutores;
- Intérpretes de Libras;
- Revisores de Braille.
O entendimento é que cargos dessa natureza devem ser preenchidos por meio de concurso público, conforme determina a Constituição.
Renovação excepcional para não prejudicar ano letivo
Para evitar prejuízos ao calendário escolar, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva autorizou, de forma excepcional, a renovação dos contratos ainda vigentes do seletivo realizado em 2025.
A autorização vale apenas para o primeiro semestre letivo de 2026. Segundo a magistrada, o prazo é suficiente para que o município resolva as pendências relacionadas ao concurso suspenso ou realize novo certame.
Multa diária em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva, conhecido como André da Ralpnet, e pelo secretário municipal de Educação, José Arlindo Silva Sousa.
A decisão ainda cabe recurso.
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