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Seletivo em Pinheiro é suspenso pela Justiça a pedido do MPMA

Liminar atende pedido do MPMA, suspende contratações temporárias e dá 30 dias para município apresentar cronograma de concurso público.

Ipoítica

Seletivo em Pinheiro é suspenso a pedido do MPMA.
Seletivo em Pinheiro é suspenso a pedido do MPMA. (Divulgação)

PINHEIRO - O seletivo educação Pinheiro foi suspenso por decisão liminar da Justiça, atendendo a pedido do Ministerio Publico do Estado do Maranhao (MPMA). A medida paralisa imediatamente todos os atos do Edital nº 001/2026, que previa a contratação temporária de 423 profissionais para funções permanentes na rede municipal de ensino de Pinheiro.

A decisão foi proferida na terça-feira (24), após Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do município no dia 21 de janeiro.

Com a liminar, ficam suspensas:

  • Novas inscrições;
  • Aplicação de avaliações;
  • Convocações;
  • Contratações com base no edital.

Justiça dá prazo para regularizar concurso público

Além de suspender o seletivo educação Pinheiro, a Justiça determinou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que o município apresente um cronograma detalhado visando:

O saneamento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024; ou

A realização de novo concurso público, com banca examinadora idônea.

O concurso de 2024 está suspenso por decisões judiciais após questionamentos do Ministério Público sobre possíveis irregularidades na contratação da banca organizadora.

Segundo a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, a Prefeitura teria adotado uma postura de “inércia estratégica”, utilizando o impasse judicial como justificativa para manter contratações temporárias.

Contratações temporárias se repetem desde 2021

De acordo com o MPMA, as contratações temporárias na Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro vêm ocorrendo anualmente desde 2021.

Para o órgão, o seletivo educação Pinheiro previa a ocupação de funções de caráter permanente, como:

  • Professores;
  • Tutores;
  • Intérpretes de Libras;
  • Revisores de Braille.

O entendimento é que cargos dessa natureza devem ser preenchidos por meio de concurso público, conforme determina a Constituição.

Renovação excepcional para não prejudicar ano letivo

Para evitar prejuízos ao calendário escolar, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva autorizou, de forma excepcional, a renovação dos contratos ainda vigentes do seletivo realizado em 2025.

A autorização vale apenas para o primeiro semestre letivo de 2026. Segundo a magistrada, o prazo é suficiente para que o município resolva as pendências relacionadas ao concurso suspenso ou realize novo certame.

Multa diária em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva, conhecido como André da Ralpnet, e pelo secretário municipal de Educação, José Arlindo Silva Sousa.

A decisão ainda cabe recurso.

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