Decisão

STF derruba regra do TJMA que limitava recursos contra decisões monocráticas

Relator da matéria, ministro Flávio Dino, definiu que apenas a União tem competência para criar leis sobre Direito Processual.

Com informações do STF

Flávio Dino atuou como relator de matéria no STF
Flávio Dino atuou como relator de matéria no STF (Luiz Silveira / STF)

SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, derrubar uma regra estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que restringia o uso de recursos contra decisões tomadas individualmente por seus relatores. 

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7692), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apenas a União pode legislar sobre o tema 

O relator do caso, ministro Flávio Dino, explicou que a Constituição Federal define que apenas a União tem competência para criar leis sobre Direito Processual. Por isso, o regimento interno de um tribunal estadual não pode alterar o que diz o Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o CPC, é garantido o direito de apresentar um recurso chamado "agravo interno" contra qualquer decisão individual de um relator, independentemente do conteúdo. O TJ-MA, no entanto, tentava limitar as situações em que esse recurso seria aceito.

Impacto para os cidadãos 

Dino destacou que essa limitação prejudicava o acesso à Justiça. Para recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, a lei exige que todas as possibilidades de recurso no tribunal de origem tenham sido esgotadas.

Ao impedir o recurso local, o TJ-MA acabava bloqueando, por consequência, a chegada de processos às cortes em Brasília.

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