SÃO LUÍS – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito da Polícia Federal (PF) que apura suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Podemos em São Luís, ao entender que o caso pode não ser de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 93.066, com concessão parcial de liminar apresentada pelo vereador Fabio Macedo Filho (Podemos), e vale apenas para a área criminal. A medida não altera a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou vereadores do partido.
Investigação e medidas
O inquérito da PF é conduzido pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís e investiga a possível atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais.
Durante a apuração, foram autorizadas medidas como busca e apreensão, acesso a dados de celulares e computadores e afastamento de função partidária.
Argumento da defesa
A defesa alegou que o caso deveria ser analisado pelo STF, por citar pessoas com direito a foro especial.
Segundo os advogados, a investigação envolve nomes que exigiriam supervisão direta da Corte.
Entendimento e decisão de Dino
Ao analisar o pedido, Dino apontou que relatórios da PF indicam possível participação de parlamentar em movimentações financeiras investigadas, o que exige cautela na definição de qual instância deve conduzir o caso.
O ministro destacou que cabe ao STF avaliar investigações envolvendo membros do Congresso Nacional, inclusive quando há dúvida sobre a relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato.
Com isso, o ministro determinou a suspensão imediata do inquérito da PF e das medidas cautelares em andamento na primeira instância.
Dino também determinou o envio dos autos do processo ao Supremo, além de estabelecer prazo para manifestação da autoridade responsável e encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da República antes de nova decisão.
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