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Dino suspende inquérito da PF sobre fraude eleitoral em São Luís

Dino suspende inquérito da PF sobre suposta fraude à cota de gênero em São Luís e envia o caso ao STF para análise da competência

Ipolítica

Dino suspende inquérito da PF sobre fraude eleitoral em São Luís
Dino suspende inquérito da PF sobre fraude eleitoral em São Luís (Luiz Silveira / STF)

SÃO LUÍS – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito da Polícia Federal (PF) que apura suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Podemos em São Luís, ao entender que o caso pode não ser de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 93.066, com concessão parcial de liminar apresentada pelo vereador Fabio Macedo Filho (Podemos), e vale apenas para a área criminal. A medida não altera a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou vereadores do partido.

Investigação e medidas

O inquérito da PF é conduzido pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís e investiga a possível atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais.

Durante a apuração, foram autorizadas medidas como busca e apreensão, acesso a dados de celulares e computadores e afastamento de função partidária.

Argumento da defesa

A defesa alegou que o caso deveria ser analisado pelo STF, por citar pessoas com direito a foro especial.

Segundo os advogados, a investigação envolve nomes que exigiriam supervisão direta da Corte.

Entendimento e decisão de Dino

Ao analisar o pedido, Dino apontou que relatórios da PF indicam possível participação de parlamentar em movimentações financeiras investigadas, o que exige cautela na definição de qual instância deve conduzir o caso.

O ministro destacou que cabe ao STF avaliar investigações envolvendo membros do Congresso Nacional, inclusive quando há dúvida sobre a relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato.

Com isso, o ministro determinou a suspensão imediata do inquérito da PF e das medidas cautelares em andamento na primeira instância.

Dino também determinou o envio dos autos do processo ao Supremo, além de estabelecer prazo para manifestação da autoridade responsável e encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da República antes de nova decisão.

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