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COLUNA
Carla Lima
Carla Lima é jornalista de política do Grupo Mirante.
Decisão

Desembargadora suspende parcialmente decisão que garantiu Braide usar orçamento sem aprovação da Câmara

Maria da Graça Amorim entendeu que decisão do juiz Douglas Martins fere o princípio constitucional da separação dos poderes; ela determinou que o prefeito Braide tenha reunião institucional com Paulo Victor em 48 horas.

Carla Lima/Ipolítica

Atualizada em 09/02/2026 às 06h49
Eduardo Braide e Paulo Victor terão que se reunir em 48 horas de acordo com decisã da desembargadora Maria da Graça Amorim
Eduardo Braide e Paulo Victor terão que se reunir em 48 horas de acordo com decisã da desembargadora Maria da Graça Amorim (Reprodução/redes sociais)

SÃO LUÍS - A desembargadora Maria da Graça Amorim suspendeu parcialmente a decisão do juiz Douglas Martins, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Sã Luís, que permitiu que o prefeito da capital, Eduardo Braide (PSD), colocasse em prática a proposta de lei orçamentária de 2026 mesmo sem análise e aprovação da Câmara Municipal de São Luís. 

Em sua decisão, a magistrada entende que Douglas Martins fere o princípio constitucional da seperação dos 
Poderes quando ele determinou que nenhuma matéria legislativa deveria ser apreciada até que a Câmara da capital votasse a lei orçamentária deste ano.

M}aria da Graça Amorin entendeu, porém, que existe riscos quanto ao pagamento da folha de pessoal da Prefeitura de São Luís e também a garantia de colocar em prática o reajuste dos professores da Rede Municipal de Ensino já aprovada na semana passada pelos vereadores da capital.

Diante disse, ela manteve parte da decisão do magistrado de base garantindo que recursos sejam usados para tanto o pagamento da folha de pessoal quanto também o reajuste dos professores. Créditos suplementares podem ser feitos somente a projetos já planejados e em fase de execução até o momento da decisão de segundo grau.

Em resume, a desembargadora Maria da Graça Amorim acaqbou suspendendo a decisão de Douglas Martins que permitiu o prefeito Eduardo Braide (PSD) usar o orçamento de mais de R$ 6 bilhões sem uma lei orçamentária aprovada pela Câmara Municipal.

Ainda em sua decisão, o prazo para apreciação da peça orçamentária é de quatro dias e, se não ocorrer, o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), receberá multa de R$ 5 mil e não mais R$ 10 mil conforme estabelecido na decisão de Douglas Martins.

Por fim, a desembargadora deu prazo de 48 horas para que o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, façam uma reunião institucional “a fim de tratarem sobre a superação de obstáculos legais para a definitiva apreciação do projeto orçamento municipal”.  


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