Decreto

Indulto natalino de Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

Benefício concede perdão ou redução de pena, mas não alcança crimes violentos, tráfico de drogas e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 23/12/2025 às 11h41
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Valter Campanato / Agência Brasil)

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão da pena ou redução das penalidades a pessoas condenadas que atendam aos critérios previstos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento de, no mínimo, um quinto da pena.

O benefício coletivo, no entanto, não alcança condenados por crimes violentos e exclui uma série de delitos considerados impeditivos no texto do decreto presidencial.

Crimes que não recebem o indulto

Entre as exclusões previstas no indulto natalino deste ano estão crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam fora do perdão os condenados que participaram da trama golpista de 8 de janeiro de 2023.

Também não poderão ser beneficiados condenados por:

  • Tráfico de drogas
  • Crimes sexuais
  • Abuso de autoridade
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça

Além disso, o decreto impede a concessão do indulto a pessoas que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Quem pode ser beneficiado

Nos casos de penas privativas de liberdade, o decreto amplia o alcance do indulto natalino para grupos específicos, desde que cumpridos os requisitos legais. Entre eles estão:

  • Pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia
  • Pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal
  • Condenados acometidos por doenças graves
  • Gestantes com gravidez de alto risco
  • Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo

Também poderão ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

Perdão de multa

O decreto do indulto natalino também prevê o perdão de penas de multa em situações específicas. O benefício será concedido a condenados que não tenham capacidade econômica para quitar o valor ou quando a multa for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Medida é atribuição do presidente

A concessão do indulto natalino é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser adotada anualmente.

Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão ingressar com pedido na Justiça para requerer o direito ao benefício.

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