Despacho

STF pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

Decreto presidencial é questionado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ipolítica, com informações do STF

Massacre do Carandiru acabou com mais de 100 presos de justiça mortos por policiais
Massacre do Carandiru acabou com mais de 100 presos de justiça mortos por policiais (Arquivo)

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem informações sobre o Decreto presidencial 11.302/2022, que abrange policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

O despacho ocorre no bojo da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta o decreto.

Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido diante da urgência. Segundo ela, as informações deverão ser prestadas por meio eletrônico, no prazo de 48 horas, que correrão mesmo durante o recesso forense.

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Lesa-humanidade

Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 6º do decreto que concede indulto a agentes de segurança condenados por homicídio qualificado praticado há mais de 30 anos, durante o exercício de suas funções. De acordo com a ação, na época, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo Aras, o decreto presidencial de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

A ADI pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional.

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