Decreto presidencial

Policiais e militares que cometeram crimes terão indulto natalino pelo 4º ano consecutivo

Para ter direito ao indulto policiais que cometeram crimes culposos devem ter cumprido ao menos um sexto da pena.

Ipolítica

Indulto natalino foi autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro em decreto
Indulto natalino foi autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro em decreto (Divulgação)

BRASÍLIA - Pelo quarto ano consecutivo o presidente Jair Bolsonaro (PL) baixou de indulto natalino a policiais e militares que cometeram crimes culposos e que foram condenados no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Conceder indulto é uma prerrogativa de presidente da República.

Para receberem indulto, cada um dos policiais que cometeram crimes culposos devem ter cumprido ao menos um sexto da pena. 

Agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo, ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal, também terão direito ao indulto.

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Além deles, vão receber também o indulto pessoas que tiverem sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira. Portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids, também serão beneficiados. Maiores de 70 anos de idade que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.

Estão excluídos do decreto presidencial as penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física. Outras exceções incluem condenados por violência contra mulher e integrantes de facções criminosas. Condenados a penas restritivas de direitos e a multas também não recebem indulto.

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