Avaliação

PGR pode contestar no STF indulto de Bolsonaro que beneficia PMs do caso Carandiru

Bolsonaro baixou decreto de indulto natalino a policiais e militares que cometeram crimes culposos e que foram condenados no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo quarto ano consecutivo nesta sexta-feira.

Ipolítica, com informações do G1

Corredor do Carandiru ficou tomado por sangue após massacre
Corredor do Carandiru ficou tomado por sangue após massacre (Arquivo)

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda a possibilidade de contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que pode beneficiar policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. 

A informação é da assessoria do órgão. 

Bolsonaro baixou decreto de indulto natalino a policiais e militares que cometeram crimes culposos e que foram condenados no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo quarto ano consecutivo nesta sexta-feira.

O indulto natalino é um perdão concedido pelo presidente da República, previsto na Constituição e tem o poder de extinguir a pena de pessoas condenadas pela Justiça, desde que se encaixem em certos critérios. 

Geralmente é concedido a presos em idade avançada ou com doenças terminais, por exemplo. 

O deste ano prevê um ponto que não apareceu em nenhum ano anterior. Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. 

Membros do Ministério Público de São Paulo que atuaram no julgamento do massacre do presídio do Carandiru entendem que o indulto beneficia os PMs condenados pelas 111 mortes ocorridas em outubro de 1992 -- há mais de 30 anos, portanto.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.