SÃO LUÍS – O Poder Judiciário do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a realizarem obras de mudança na rede de esgoto e de drenagem da Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em sentença publicada recentemente.
Segundo a determinação, o desvio da rede deve ser feito pelo método não destrutivo, ou outro que se revele mais viável, visando a uma solução definitiva para os problemas de saneamento na região. O plano de obras deve ser apresentado em até 90 dias, e a execução concluída no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além das obras, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, sendo R$ 50 mil para cada parte, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
Problema histórico
A sentença resulta de ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que denunciou a situação enfrentada pelos moradores da Alameda Três há mais de dez anos, com extravasamento de esgoto a céu aberto em vias públicas, quintais e até nos pilares de residências.
Os problemas, agravados desde 2019, já haviam sido comunicados à Caema, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e à Secretaria das Cidades (Secid), sem que houvesse solução.
Um laudo técnico juntado ao processo confirmou a calamidade sanitária, apontando riscos à saúde, mau cheiro, degradação da qualidade de vida, obstrução do sistema de drenagem e ligações inadequadas entre redes pluviais e de esgoto.
Responsabilidade solidária
Para o magistrado, tanto o Município de São Luís quanto a Caema falharam em seus deveres. O juiz ressaltou que o município, como titular do serviço de saneamento, foi omisso na fiscalização e na provisão de infraestrutura adequada, enquanto a concessionária deixou de prestar o serviço de forma eficiente, mesmo ciente da precariedade do sistema.
“O direito ao saneamento básico integra o mínimo existencial ligado aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à concessionária o dever de garantir serviço adequado, contínuo e eficiente”, destacou o juiz Douglas Martins na decisão.
Ele também rejeitou a tese de culpa exclusiva de moradores, defendida pela CAEMA, ao afirmar que a ocupação irregular não isenta o poder público e a concessionária da responsabilidade de garantir um serviço essencial.
Danos morais coletivos
Embora não tenha reconhecido danos morais individuais, o magistrado entendeu que a exposição prolongada da comunidade ao esgoto a céu aberto caracteriza ofensa a valores coletivos. “A responsabilidade pela solução do problema é solidária entre os demandados”, frisou.
A sentença estabelece que a omissão do Município e a falha da concessionária configuram violação à prestação de serviço público essencial, sendo legítima a intervenção do Judiciário para assegurar os direitos fundamentais da população.
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