Acessibilidade

Justiça condena cinco empresas por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís

A decisão determina que seja feita a adequação no prazo de três meses, conforme normas técnicas e legislação em vigor.

Imirante.com

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atendeu a pedido feito por um morador em Ação Popular.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atendeu a pedido feito por um morador em Ação Popular. ((Foto: divulgação))

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão condenou cinco empresas a corrigirem irregularidades nas calçadas de seus imóveis, em São Luís, para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A decisão determina que seja feita a adequação no prazo de três meses, conforme normas técnicas e legislação em vigor.

Além das obras, as empresas deverão pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

Justiça cobra acessibilidade em calçadas da capital

Entre as condenadas está uma distribuidora de energia elétrica, que deverá realocar postes instalados de forma irregular e que obstruem a faixa livre de circulação. A empresa terá que garantir calçadas com largura mínima de 1,20 metro, livres de obstáculos, também no prazo de três meses.

Na mesma ação, o Município de São Luís foi condenado a fiscalizar a execução das obras e realizar intervenções nas áreas públicas sob sua responsabilidade, assegurando a continuidade das condições de acessibilidade.

Ação popular

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atendeu a pedido feito por um morador em Ação Popular. O processo foi movido contra um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia elétrica e um condomínio residencial da capital.

O autor da ação alegou que as calçadas dos imóveis apresentam abandono, desníveis, obstáculos e ausência de acessibilidade, além da falta de fiscalização do Município e da instalação inadequada de postes de energia.

As empresas negaram irregularidades e a obrigação de indenização. No entanto, segundo o magistrado, a perícia judicial confirmou que os passeios públicos não atendem aos parâmetros mínimos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2020, na Lei de Mobilidade Urbana nº 6.292/2017 e na Lei Municipal nº 4.590/2006.

Irregularidades constatadas

O laudo pericial apontou diversas falhas nas calçadas, como ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, ausência de faixa de serviço de 0,70 metro, falta de piso podotátil, inclinação transversal acima do permitido e má conservação.

No caso da distribuidora de energia, a perícia destacou que apenas a realocação dos postes não é suficiente para garantir acessibilidade, sendo necessária a reforma estrutural das calçadas pelos responsáveis pelos imóveis.

Para o juiz, ficou comprovada a responsabilidade das empresas. “Ao negligenciarem a manutenção e adequação de seus imóveis, criaram barreiras urbanísticas que segregam cidadãos e violam direitos fundamentais de mobilidade”, afirmou na decisão.

Direitos das pessoas com deficiência

Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional. Também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à acessibilidade como condição para a autonomia e participação social.

A decisão menciona ainda a Lei nº 10.098/2000, que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade em edifícios públicos e privados de uso coletivo. No âmbito municipal, a Lei nº 6.292/2017 determina a instalação de piso podotátil e largura mínima de 1,20 metro para os passeios públicos.

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