Terreno invadido

Justiça condena Prefeitura de Imperatriz a indenizar mulher que teve terreno invadido

Além da indenização, a sentença determina que o Município elabore e execute um plano de regularização fundiária no prazo máximo de 180 dias.

Imirante.com

Justiça converte reintegração de posse em indenização milionária em Imperatriz.
Justiça converte reintegração de posse em indenização milionária em Imperatriz. (Imirante.com)

IMPERATRIZ - A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz condenou o Município de Imperatriz a pagar indenização de R$ 4.169.928,00 a uma mulher que teve um terreno invadido no município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (14), acolheu parcialmente o pedido feito em uma Ação de Reintegração de Posse e converteu a reintegração em perdas e danos, diante da ocupação da área.

Além da indenização, a sentença determina que o Município elabore e execute um plano de regularização fundiária no prazo máximo de 180 dias. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária, a ser fixada na fase de cumprimento da sentença.

Prefeitura de Imperatriz é condenada por ocupação urbana

O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara Agrária, reconheceu o direito da autora sobre o imóvel de 20.849,64 metros quadrados, localizado na área de expansão urbana de Imperatriz e devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

De acordo com o processo, o terreno foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava que a área pertencia à Prefeitura de Imperatriz. A proprietária informou que comunicou o caso à polícia, mas o local não foi desocupado.

Justiça manda indenizar dona de terreno invadido em Imperatriz

Ainda segundo a ação, o imóvel era cercado por arames, mas foi ocupado de forma simultânea por várias pessoas, que passaram a construir casas gradualmente. Diante da situação, a dona do terreno acionou a Justiça para tentar retomar a posse e obter reparação pelos prejuízos sofridos.

Com o passar dos anos, conforme destacou o juiz, a ocupação inicialmente precária e irregular se transformou em um conjunto residencial, com oferta de serviços públicos essenciais, ainda que de forma limitada. Esse cenário caracterizou a função social da área e revelou o interesse público na manutenção do núcleo habitacional.

Ocupação consolidada

Na sentença, o magistrado ressaltou que a ocupação existe há mais de 20 anos e apresenta características de núcleo urbano informal consolidado, com moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária estabelecida. Por esse motivo, a reintegração de posse foi considerada inviável.

Com isso, o Município de Imperatriz foi responsabilizado pela adoção de medidas de regularização fundiária, com o objetivo de garantir a permanência das famílias no local e assegurar condições adequadas de moradia e acesso a serviços públicos.

“Além de assegurar a indenização à autora, cabe ao Município o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, assumindo o custo social e econômico da política urbana necessária para regularizar o núcleo habitacional consolidado”, destacou o juiz na decisão.

O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram no processo, opinando pela impossibilidade da reintegração de posse da área.

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