DECISÃO

STF proíbe Marcus Brandão de assumir cargo público no Maranhão

Decisão do ministro Alexandre de Moraes afastou Brandão de cargo recém-empossado e definiu proibição sumária em relação a possíveis novas nomeações.

José Linhares Jr / Editor do Ipolítica

Poder Público no Maranhão está impedido de nomear Marcus Brandão em qualquer cargo.
Poder Público no Maranhão está impedido de nomear Marcus Brandão em qualquer cargo. (Arquivo)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nomeação de Marcus Barbosa Brandão para o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, na estrutura do governo estadual. Além disso, o despacho também impede Marcus Brandão de assumir qualquer cargo público no estado. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação Constitucional (RCL) 69.486, ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos do governador do Maranhão, Carlos Brandão, e outras entidades estaduais.

Conforme o despacho, a decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece que Marcus Brandão está proibido de ocupar cargo ou função pública nos três poderes do estado do Maranhão — Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa determinação tem efeito imediato e inclui a vedação de novas nomeações para cargos de livre nomeação ou de qualquer natureza, independentemente da função exercida. O objetivo, segundo o despacho, é evitar a prática de nepotismo e garantir o cumprimento das regras de moralidade e impessoalidade na administração pública.

A decisão também vedou novas nomeações do mesmo em qualquer função pública no estado.

"Determino, ainda, a proibição de nova nomeação de MARCUS BARBOSA BRANDÃO para qualquer cargo público no âmbito do Estado do Maranhão, incluindo a Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas, até ulterior deliberação deste Supremo Tribunal Federal.", diz a decisão.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a nomeação de Marcus Brandão representaria uma tentativa de burla à determinação judicial anterior, que já havia suspendido a sua permanência no cargo de Diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão aponta indícios de prática de nepotismo cruzado, mencionando a nomeação de parentes de deputados estaduais para cargos no Executivo e de parentes do governador para cargos na Assembleia Legislativa.

O magistrado considerou que a nova nomeação foi uma forma de manter Marcus Brandão no serviço público por meio de um cargo criado fora da estrutura oficial de secretarias do governo estadual. Segundo o ministro, a Secretaria Extraordinária de Assuntos Legislativos não consta na lista de secretarias do Maranhão divulgada no site oficial do governo, o que reforça a tese de desvio de finalidade na criação do cargo.

A decisão de Moraes determina que a suspensão do exercício do cargo deve contar a partir da publicação da decisão, abrangendo inclusive o pagamento de salários e benefícios. Além disso, o ministro mencionou a possibilidade de que as práticas configuradas possam caracterizar atos de improbidade administrativa.

O ministro ordenou que o procurador-geral da República (PGR) seja informado sobre o caso para que tome as providências cabíveis. O STF também determinou a intimação do governador Carlos Brandão para que cumpra imediatamente a decisão.

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