NOTA PÚBLICA

Governo do Maranhão emite nota pública referente a carta aberta do Sintsep-MA

A empresa Maranhão Parcerias (Mapa) esclarece que respeita a manifestação do Sintsep-MA, mas reforça que está cumprindo o que preconiza a Constituição Federal, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

Imirante.com

Atualizada em 13/07/2024 às 10h02

SÃO LUÍS – Após informações divulgadas, em carta aberta nessa quinta-feira (11), pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA) sobre a aposentadoria compulsória dos funcionários, a empresa Maranhão Parcerias (Mapa) informa que respeita a manifestação do Sintsep-MA, mas reforça que está cumprindo o que preconiza a Constituição Federal, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), concomitante ao entendimento da Justiça Trabalhista, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade aos empregados das sociedades de economia mista, que é o caso da Mapa.

Veja a nota pública na íntegra:

A Maranhão Parcerias (Mapa) informa, sobre a aposentadoria compulsória dos seus funcionários, que segue o que está previsto na Constituição Federal, Artigo 201, parágrafo 16, em leitura conjunta com o Artigo 40, parágrafo 1°, inciso II, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), concomitante ao entendimento da Justiça Trabalhista, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade aos empregados das sociedades de economia mista, que é o caso da Mapa.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA), utiliza a informação que consta na Lei Complementar nº 152/2015, que altera de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria. Porém, o texto, no Art. 2º, refere-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas, não aplicando-se aos funcionários das sociedades de economia mista, categoria em que a Maranhão Parcerias está enquadrada.

A Mapa informa, ainda, que os funcionários que estão próximos de completar 70 anos são chamados com antecedência mínima de 30 dias para comparecer à sede da empresa e conversar sobre a aposentadoria compulsória, seguindo o que determina a legislação vigente, incluindo o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Portanto, não procede a informação divulgada pelo Sintsep, que os funcionários estão sendo chamados com o prazo de apenas 5 dias para realizarem os procedimentos de rescisão, de forma unilateral.

Ressalta-se, ainda, que os procedimentos adotados tratam-se somente da aposentadoria compulsória, não referindo-se à rescisão/ dispensa, conforme divulgado pelo sindicato.

Por fim, a Maranhão Parcerias respeita a manifestação do Sintsep-MA, mas reforça que está cumprindo o que preconiza a Constituição Federal e destaca que, até o momento, a Justiça do Trabalho deferiu 24 sentenças e 16 acórdãos favoráveis à Mapa com relação à aposentadoria compulsória.

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