Júri popular

Homem que matou companheira em pousada de São Luís é condenado a 14 anos de prisão

O crime aconteceu em 20 de fevereiro de 2022; Katiana dos Santos foi morta por asfixia e golpes de faca.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 21/02/2024 às 13h04
Juiz Gilberto Lima faz leitura de sentença condenatória.
Juiz Gilberto Lima faz leitura de sentença condenatória. (Foto: Divulgação / CGJ-MA)

SÃO LUÍS - O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 14 anos e três meses de reclusão Gianfrancesco da Silva Cunha pelo assassinato da ex-companheira, identificada como Katiana dos Santos. O crime aconteceu em 20 de fevereiro de 2022, em uma pousada, no Centro de São Luís, onde o casal morava.

Após o julgamento, realizado nessa terça-feira (20), dois anos após o crime, Giafrancesco da Silva Cunha foi levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso. O júri foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. 

Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis e o defensor público Thales Alessandro Dias Pereira. Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas e interrogado o acusado que confessou o crime. A irmã da vítima acompanhou a sessão do júri, realizada no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Segundo o inquérito policial, no dia 20 de fevereiro de 2022, na pousada onde morava com sua companheira, o denunciado matou Katiana dos Santos. Ainda, de acordo com o inquérito, no dia anterior (19), por volta das 22h, o casal iniciou uma discussão e o réu asfixiou Katiana dos Santos, com um lençol, amarrando a mulher, além de ter dado dois golpes de faca no pescoço da companheira. 

O corpo de Katiana dos Santos só foi encontrado dois dias depois do crime em estado avançado de decomposição, após os moradores começarem a sentir o cheiro oriundo do apartamento da vítima.

Gianfracesco Cunha foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel em situação de violência doméstica e familiar (feminicídio). Os jurados e juradas reconheceram a materialidade, a autoria do crime, as três qualificadoras (meio cruel, motivo torpe e feminicídio) e condenaram o acusado. O juiz Gilberto de Moura Lima reconheceu em favor do acusado a atenuante da confissão do delito previsto no art. 65, inciso III, “d” do Código Penal.

Katiana dos Santos deixou cinco filhos, tinha 42 anos e era vendedora ambulante da região do Centro de São Luís.

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