Em Bacuri

Ex-prefeito e mais quatro acusados da morte de oito estudantes vão a júri

O acidente aconteceu em abril de 2014, quando um veículo de transporte escolar colidiu com um caminhão de carga. Além dos estudantes, o proprietário do veículo também morreu

Imirante.com, com informações da CGJ

Atualizada em 27/04/2023 às 14h27

BACURI - O ex-prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery; a sua irmã, a ex-secretária de educação Célia V. N. S. e mais três acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri Popular, de Bacuri. Segundo a Justiça, eles serão julgados pela morte de nove pessoas e ferimentos em outras oito, em acidente de trânsito com transporte escolar irregular, ocorrido em 29 de abril de 2014.

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A denúncia do Ministério Público foi feita em 3 de dezembro de 2018 e recebida na vara no dia seguinte, com base nos artigos 121 e 129 do Código Penal - homicídio e lesão corporal agravados pelos resultados. Ainda de acordo com a Justiça, o julgamento da Ação Penal será presidido pelo juiz Humberto  Alves Júnior (titular da Comarca de Mirinzal), respondendo pela Comarca de Bacuri. 

A sentença de pronúncia, que determinou que os réus sejam julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, saiu em 17 de abril. Cabe recurso da decisão judicial, e, depois do prazo para manifestação da defesa, deverá ser marcada a data da sessão de julgamento.

O acidente

O acidente aconteceu por volta das 18h, na estrada entre a sede do município de Bacuri e o Povoado Madragoa, quando uma caminhonete “D20”, alugada pelo município para o transporte escolar, se envolveu em acidente quando transportava 22 estudantes do Colégio América do Norte, na carroceria.

O acidente causou a morte de oito estudantes e mais o proprietário do veículo, ao todo nove óbitos. Foto: Divulgação / DPE
O acidente causou a morte de oito estudantes e mais o proprietário do veículo, ao todo nove óbitos. Foto: Divulgação / DPE

O carro, que estava sendo dirigido pelo filho do dono do transporte escolar, Rogério Azevedo Rocha, bateu em um caminhão de carga que vinha no sentido oposto da estrada da Madragoa, causando a morte de oito estudantes e do proprietário da D20, além de deixar mais oito feridos graves.

Alan A. S., na época adolescente, e sem Carteira de Habilitação, informou à polícia que o seu pai disse estar com dor nas costas e pediu para ele dirigir a caminhonete naquele dia. O pai se posicionou do lado de fora do carro, de pé no estribo, na porta do lado do motorista, para ajudar o filho a dirigir.

O adolescente disse que dirigia na estrada quando viu um caminhão vindo na direção contrária e se assustou, jogando o carro para o acostamento, para evitar que o caminhão atingisse o seu pai, que estava do lado de fora. Só que o pai dele, temendo um acidente, assumiu a direção e puxou o carro de volta para a pista, que foi de encontro ao caminhão.

Fraude na licitação do transporte escolar

Segundo a denúncia do Ministério Público, houve fraude na realização de licitação do transporte escolar, que contratou a empresa “Conservis Construções Comércio e Serviços” para realizar o serviço, que tinha como sócio-diretor Andrew F. F. A S. - sobrinho do então vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon - que era utilizado como “laranja” no esquema.

A empresa firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de dez meses, pelo valor global de R$ 1.092.700,00, sendo que desse total, R$ 600 mil seriam destinados para o transporte escolar.

O sócio-diretor da empresa confessou que a terceirização dos serviços ficava a cargo da Prefeitura Municipal, que mandava planilha com a lista dos motoristas para pagamento. Segundo ele, os envolvidos na fraude ficavam com “10% dos valores do contrato e faziam o repasse dos outros 90% para os gestores municipais, que contratavam os carros entre os seus apaniguados e ficavam com o excedente para distribuir entre o grupo”.

Os denunciados Gersen J. C, presidente da Comissão de Licitação, e Wagno S. O. pregoeiro, ambos do Município de Bacuri, “concorreram diretamente para a fraude”, desviando os valores pagos pelo serviço.

Desvio de valores 

Além dessas irregularidades, ficou demonstrado pelo depoimento dos acusados, confrontado com o de uma testemunha, que a sessão do pregão, não aconteceu, sendo forjada a ata do procedimento de licitação, datada de 24 de fevereiro de 2014.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça, Denys Lima Rego, “os crimes foram praticados por motivo torpe e ganância, pois todos os envolvidos tiveram vantagens indevidas, por meio dos desvios dos valores do transporte escolar”.

A comprovação da prática de subcontratação de terceiros foi reforçada com base na análise da documentação remetida pelo DETRAN/MA, a qual demonstra que a empresa vencedora da licitação não tinha veículos para a prestação dos serviços de transporte escolar.

Outro ponto apontado pelo Ministério Público como prova de que houve fraude na licitação se refere à subcontratação integral de serviços de transportes escolar pela empresa Conservis, que, embora vencedora da licitação, “não possuiria capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana”.

“Acusados assumiram o risco de uma tragédia”

O ex-prefeito de Bacuri alegou, em seu interrogatório, não ter conhecimento da licitação, mas que sabia que alguns transportes eram utilizados, no entanto, não sabia dizer se a D20 estava no contrato. Afirmou conhecer o dono da caminhonete e que o motorista se comprometeu com os pais dos alunos em realizar o transporte até que chegassem os ônibus escolares do Estado do Maranhão. Disse, ainda não ter conhecimento sobre a origem dos pagamentos feitos ao motorista e nem se o veículo era adequado para realizar o transporte dos alunos.

José Baldoíno informou que foram fornecidas duas vans para o transporte, mas os próprios alunos e seus pais não quiseram ser transportados nesses carros, de modo que o Município de Bacuri acatou a decisão.

“O que se extrai dos autos é que há indícios de que havia a possibilidade de realizar o processo licitatório de forma regular, nos moldes da Constituição Federal e demais leis que regem a licitação, de modo a proporcionar um contrato pudesse beneficiar uma empresa que fornecesse veículos adequados e seguros para realizar o transporte escolar, assim como poderia ter sido verificado que a empresa vencedora possuía capacidade de executar o contrato firmado, porém, isso não aconteceu, de sorte que os acusados assumiram o risco de que uma tragédia ocorresse com os alunos”, declarou o juiz na sentença que determinou a realização do júri.

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