Na Vila Industrial

Quer casar? Judiciário abre 50 vagas para casamento comunitário em São Luís; saiba como participar

A cerimônia está marcada para o dia 15 de junho de 2024 (sábado).

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 10/02/2024 às 08h27
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Corregedoria Geral da Justiça autorizou edição do Projeto “Casamentos Comunitários” na Comarca de São Luís, com 50 vagas para casais de baixa renda, residentes na cidade de São Luís.

A cerimônia está marcada para o dia 15 de junho de 2024 (sábado), às 14h e será realizada de modo presencial, na Igreja Assembleia de Deus Bonsucesso no Nordeste, localizada na Rua Tancredo Neves, nº 108 B, Vila Industrial.

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, situada na Rua do Egito, n.º 196, bairro Centro, na cidade de São Luís, no período de 6 a 17 de maio de 2024, das 8h às 16h.

“Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial”, diz a Portaria nº 497/2024, de 6 de fevereiro, da Corregedoria Geral da Justiça.

Pedido de habilitação

Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento ou carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– Declaração de 2 (duas) testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;

– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

– Comprovante de residência de endereço do Município de São Luís.

CASAMENTO COMUNITÁRIO

O casamento comunitário constitui um programa institucional do Poder Judiciário de regularização de união civil, com a concessão de isenção de emolumentos para pessoas de baixa renda.

O projeto tem por objetivo consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar, e promover os direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

Milhares de noivos e noivas já foram beneficiados com a gratuidade do registro civil de casamento desde 1998.

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