Julgamento

Cota de gênero: relator vota pela improcedência de ação contra o União Brasil

Desembargador José Gonçalo Filho entende que o partido não usou candidatura laranja nas eleições de 2022; julgamento, que teve início às 9h desta segunda-feira, 20, continua.

Carla Lima/Ipolítica

Relator da Aije contra o União Brasil, desembargador José Gonçalo votou pela improcedência da ação
Relator da Aije contra o União Brasil, desembargador José Gonçalo votou pela improcedência da ação (Divulgação)

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o União Brasil por suposta fraude na cota de gênero, desembargador José Gonçalo Filho, em seu relatório entendeu ser improcedente a acusação de uso de candidatura laranja contra o partido.

A sessão de julgamento teve início às 9h desta segunda-feira, 20. Até o momento, somente Gonçalo Filho emitiu voto.

O União Brasil é acusado pelo PSD e PSB de ter fraudado a cota de gênero nas eleições de 2022 na chapa para deputado estadual. Segundo os partidos, o União Brasil filiou uma candidata fora do prazo para filiação eleitoral e, por isso, ela teve o pedido de registro indeferido. Como não substituiu a candidata, a sigla deixou de cumprir a proporção de 30% no mínimo de candidaturas femininas.

O relator entendeu que o partido não cometeu fraude na cota de gênero.

Outra ação

Outra ação estava prevista para ser julgada nesta segunda também. Era a Aije contra o PSC pelo mesmo motivo de fraude na cota de gênero.

No entanto, uma petição do deputado estadual Fernando Braide (PSD), pedindo julgamento em sessão presencial, foi aceito pelo desembargador José Gonçalo Filho e o processo entrará em pauta somente em dezembro. 

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