SÃO LUÍS - Sancionada na noite de terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Complementar nº 201/2023 garantirá R$ 535,80 milhões aos cofres do Governo do Maranhão. O dado consta do texto sancionado, e já publicado no Diário Oficial da União.
No total, o novo dispositivo prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022.
O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. No caso do Maranhão, a publicação não detalha como será o repasse ano a ano. Acionada pelo Imirante, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ainda não retornou com as informações.
O impacto da perda de receitas principalmente em virtude da redução de alíquotas de ICMS obrigou o governo maranhense a adotar medidas de contenção de gastos.
No início do mês, o governador do Maranhão em exercício, Felipe Camarão (PT), baixou decreto nº 38.565, do dia 2 de outubro, estabelecendo medidas obrigatórias de redução de despesas e corte de 25% em contratos. A contenção dos gastos ocorre em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a reorganização das contas públicas.
No decreto, o Executivo apontou a necessidade de garantia do equilíbrio das contas, por isso a medida alcança órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo.
Há obrigatoriedade, por exemplo, de redução em 25%, do valor dos contratos e outras despesas executadas no âmbito dos Programas do Estado do Maranhão, referentes a: locação de veículos leves e pesados e embarcações; materiais de consumo e permanentes; passagens e despesas com locomoção; serviços técnicos especializados; tecnologia da informação; e combustíveis e lubrificantes.
A redução de 25% também alcança a concessão de diárias, em relação ao gasto de mesma natureza no exercício de 2022. A medida impõe redução de 10% no quantitativo de pessoal referente aos contratos e outras despesas de limpeza e conservação; redução de 25% (vinte e cinco por cento) ou percentual superior, na forma do art. 65 da Lei nº 8666/93, nos serviços referentes aos contratos e outras despesas de vigilância.
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