Contenção

Governo anuncia contenção de gastos com corte de 25% em contratos

Decreto com as medidas para a redução de gastos foi assinada pelo governador em exercício, Felipe Camarão e publicada na noite desta terça-feira.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 04/10/2023 às 12h26
Governo decidiu reduzir gastos de até 25% em contratos
Governo decidiu reduzir gastos de até 25% em contratos (Foto: Divulgação/Secap)

SÃO LUÍS - O governador do Maranhão em exercício, Felipe Camarão (PT), baixou decreto nº 38.565, do dia 2 de outubro, que estabelece medidas obrigatórias de redução de despesas e corte de 25% em contratos. A contenção dos gastos ocorre em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a reorganização das contas públicas. 

Camarão está de forma interina no cargo em decorrência da ausência do governador Carlos Brandão (PSB), que cumpre missão na Espanha. 

No decreto, Felipe Camarão aponta a necessidade de garantia do equilíbrio das contas, por isso a medida alcança órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo. 

Há obrigatoriedade, no decreto, de redução em 25%, do valor dos contratos e outras despesas executadas no âmbito dos Programas do Estado do Maranhão, referentes a: locação de veículos leves e pesados e embarcações; materiais de consumo e permanentes; passagens e despesas com locomoção; serviços técnicos especializados; tecnologia da informação; e combustíveis e lubrificantes.

A redução de 25% também alcança a concessão de diárias, em relação ao gasto de mesma natureza no exercício de 2022. A medida impõe redução de 10% no quantitativo de pessoal referente aos contratos e outras despesas de limpeza e conservação; redução de 25% (vinte e cinco por cento) ou percentual superior, na forma do art. 65 da Lei nº 8666/93, nos serviços referentes aos contratos e outras despesas de vigilância.

Leia também: Braide encaminha projeto de Lei de Zoneamento para a Câmara

Vedadas

O decreto do Governo do Estado também veta a realização de contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza; participação de servidores, que implique em criação e/ou aumento de despesa, em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pela Escola de Governo do Estado do Maranhão (EGMA); a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, salvo quando observadas as disposições do Decreto nº 38.082, de 13 de janeiro de 2023.

Vetou também a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, autorizadas pela Chefia do Gabinete do Governador; a abertura de crédito suplementar e/ou especial, para termos de cooperação técnica e/ou contratos de patrocínio, para o apoio estadual na realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico.

Proíbe ainda, a celebração de novos contratos administrativos e novos contratos de gestão que impliquem despesas correntes para o Estado, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor, observando-se as disposições do Decreto nº 38.082, de 13 de janeiro de 2023; e novas contratações de bens, serviços e locação de tecnologia da informação e comunicação, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor, observando-se as disposições do Decreto nº 38.082, de 13 de janeiro de 2023; a celebração de novos contratos de locação de imóveis, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor, observando-se as disposições do Decreto nº 38.082, de 13 de janeiro de 2023.

Pelo decreto, ficam excluídas das reduções e vedações as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais.

A medida pode provocar a reação de contratados do governo e prestadores de serviços.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.