SÃO LUÍS - Uma decisão expedida na madrugada deste domingo (1º) pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, do Plantão Judicial Cível de 1º grau da Comarca da Ilha, determina que o município de São Luís mantenha hoje 100% da frota de ônibus circulando enquanto ocorrem as eleições do Conselho Tutelar.
A ação pela disponibilização total da frota de transporte coletivo na capital foi solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
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A multa por descumprimento é de R$ 200 mil. “Em votações o Poder Público não pode deixar de agir no sentido de garantir a mobilidade do eleitor ao local de votação”, aponta ainda o despacho.
Resposta da Prefeitura de São Luís
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) disse, por meio de nota, que “foi notificada sobre a determinação do Tribunal de Justiça”. Segundo a nota, 100% da frota operou neste domingo (1º), conforme solicitação da SMTT.
A Secretaria informou ainda que fez fiscalização dos trabalhos junto às empresas do transporte público de São Luís, “com operações nas garagens, terminais e pontos finais, para garantir o cumprimento da determinação da justiça, na capital”.
Transporte gratuito na zona rural nas eleições do Conselho Tutelar
Também devido ao pleito para conselheiros tutelares, neste domingo, diversas Promotorias de Justiça têm tomado medidas para garantir que os municípios maranhenses forneçam transporte gratuito para eleitores residentes em povoados de zona rural não cobertos por locais de votação.
Com foco na garantia do direito constitucional de participação da sociedade no processo de escolha dos conselheiros tutelares, as Promotorias de Justiça das comarcas de Humberto de Campos (que, além do município-sede, engloba Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão), Santa Rita e Olinda Nova do Maranhão encaminharam Recomendações às administrações municipais. As recomendações foram assinadas pelos promotores de justiça Maria do Nascimento Serra (Humberto de Campos); Karine Guará (Santa Rita) e João Viana Neto (Olinda Nova do Maranhão).
Por sua vez, a Justiça deferiu, na quinta-feira (28), Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mirinzal, que também atende ao município Central do Maranhão. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Frederico Bianchini, atualmente respondendo pela Promotoria.
Na decisão, o juiz Humberto Alves Júnior determinou divulgação no site da Prefeitura e disponibilização, em 48 horas antes das eleições, de transporte aos eleitores. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil, a ser transferida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público é o órgão de fiscalização do processo de escolha. Todas as Promotorias de Justiça e a Ouvidoria do MPMA estarão de plantão para garantir a integridade do processo eleitoral. Em caso de irregularidades ou esclarecimentos, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais: Disque 127 ou 0800-0981600 / WhatsApp: (98) 99137-1298 / E-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
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