Investigação

Ministério da Justiça diz que 123 Milhas não pode fazer reembolso por voucher

Posicionamento do Ministério da Justiça ocorreu depois de a empresa ter anunciado cancelamento de pacotes promocionais e reembolso exclusivo por voucher.

Ipolítica, com informações do g1

Atualizada em 20/08/2023 às 07h23
Cancelamento de pacotes da 123 Milhas afetou o mercado de compra de passagens aéreas
Cancelamento de pacotes da 123 Milhas afetou o mercado de compra de passagens aéreas (Jonathan Campos/AEN-Paraná)

BRASÍLIA - Por meio de nota pública o Ministério da Justiça informou, na noite deste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes um reembolso de viagens por voucher em vez de dinheiro.

O posicionamento ocorreu depois de a empresa ter informado o cancelamento de pacotes que garantiam passagens aéreas para clientes e que provocou forte repercussão negativa no mercado do país.

"O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", destacou o ministério na nota.

O cancelamento de pacotes promocionais da 123 Milhas atingiu clientes que estavam com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A justificativa da empresa foi "circunstâncias de mercado adversas".

O caso chamou a atenção do Governo e dos órgãos de investigação. O Ministério do Turismo informou ontem, por exemplo, que considera a situação grave e que uma apuração do fato deve ser aberta "para que a empresa esclareça as razões dos cancelamentos, identifique todos os atingidos e promova uma reparação de danos adequada".

O Ministério da Justiça considera que o cancelamento de contrato abusivo e sem validade. 

A 123 Milhas, por sua vez, informou que devolverá integralmente o que foi pago pelos clientes, por meio de vouchers com correção monetária "acima da inflação e dos juros de mercado". Segundo a empresa, os vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis.

Abaixo, nota completa do Ministério da Justiça:

"A modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso. Os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br. De qualquer forma, a Senacon notificará a empresa para, em averiguação preliminar, preste os seus devidos esclarecimentos. O Ministério do Turismo e a Senacon atuarão em conjunto monitorando a situação e alinhados para evitar maiores prejuízos aos consumidores."

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