Câmara dos Deputados

CCJ analisa hoje PEC da Anistia; 3 maranhenses votarão

Proposta prevê anistia aos partidos que não cumpriram cota de gênero e também não obedeceram a regra de destinação de recursos eleitorais para candidaturas femininas e de negros.

Carla Lima/Ipolítica

Deputados membros da CCJ analisam PEc da Anistia nesta terça-feira, 16
Deputados membros da CCJ analisam PEc da Anistia nesta terça-feira, 16 (Billy Boss/Câmara dos Deputados)

SÃO LUÍS - Enquanto a Justiça Eleitoral se debruça para barrar o uso de candidaturas laranjas nas eleições, deputados federais defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, a chamada PEC da Anistia. A matéria entra na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira, 16.

Pela proposta, há previsão de anistia aos partidos que desrespeitaram a cota mínima de 30% das vagas para candidaturas femininas nas eleições de 2022. 

A PEC proíbe ainda a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas, e também de negros, até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.

A matéria é polêmica. Ela foi assinada por 184 deputados federais entre governistas e oposição. E destes, quatro são do Maranhão. Assinaram como autores da PEC os deputados Fábio Macedo (Pode), Amanda Gentil (PP), Roseana Sarney (MDB) e Aluisio Mendes (Republicanos). Veja a lista completa aqui.

Os que terão voto nesta terça na reunião da CCJ são os deputados Duarte Júnior (PSB), Marreca Filho (Patriota) e Rubens Júnior (PT). Destes, somente o petista falou a respeito com o Imirante. Ele disse que ainda não definiu posição em relação à proposta. Duarte e Marreca não responderam à reportagem.

Se for aprovada na CCJ, ainda precisa passar por comissão especial. Depois, deve ser analisada no plenário da Casa Baixa, desde que haja anuência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem o poder decisório. No caso de PECs, é necessário que haja 308 votos favoráveis, isto é, de 3/5 dos deputados, em 2 turnos de votação.

Mais

A PEC da anistia é composta só por 3 artigos:  

“Art. 3º – Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores” 

“Art. 4º – Não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de Emenda Constitucional” 

“Art. 5° – Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015.”
 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.