Sistema penitenciário

Quase 800 presos ganham benefício da saída temporária de Páscoa em São Luís

Ao todo, 787 pessoas presas serão liberadas, temporariamente, nesta quarta-feira (5).

Imirante.com

Atualizada em 09/05/2023 às 19h42
O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.
O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei. (Foto: Reprodução / Google Maps)

SÃO LUÍS - Ao todo, 787 pessoas presas, entre homens e mulheres, receberam liberação para a saída temporária de Páscoa do sistema penitenciário de São Luís. O comunicado foi feito pelo juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.

A saída ocorrerá a partir das 9h desta quarta-feira (5), e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

Comportamento adequado

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”, cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Peniten ciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

Calendário de saídas temporárias

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas:

  • Páscoa (5 a 11 de abril)
  • Dias das Mães (10 a 16 de maio)
  • Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
  • Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
  • Natal (22 a 28 de dezembro)

 

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:

  • Não se ausentar do Maranhão;
  • Estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas;
  • Não frequentar festas e bares;
  • Permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível. 

 

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