Vetos

Brandão restabelece obrigatoriedade de placas contra discriminação sexual no MA

Governador também vetou projeto que proibia instalação de banheiros unissex no estado.

Gilberto Léda/ipolítica

Brandão apontou inconstitucionalidades de projetos
Brandão apontou inconstitucionalidades de projetos (Paulo Soares / Grupo Mirante)

SÃO LUÍS - Além do projeto que proibia uso de linguagem neutra ou dialeto não binário em escolas do Maranhão, o governador Carlos Brandão (PSB) vetou outros dois projetos de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD) e que haviam sido aprovados no fim do ano passado - ambos também versando sobre questões de identidade de gênero.

O primeiro deles proibia a instalação de banheiros multigêneros (ou unissex) em ambientes públicos e privados no Maranhão. Segundo Brandão, não se pode aprovar medida desse tipo “sem prévia discussão plural”.

“O projeto de lei 558/2021 apresenta vício material de inconstitucionalidade já que a vedação absoluta dos banheiros multigêneros, sem prévia discussão plural, a partir da participação social democrática, e sem ouvir os mais diversos campos da sociedade, impede solução mais consentânea com as necessidades da população, o que pode redundar em política pública discriminatória e excludente com danos potenciais às populações atingidas pelo projeto de lei diante da referida proibição pretendida”, destacou.

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Placas - O segundo era um projeto para revogar a lei já em vigor que obrigava estabelecimentos comerciais de todo o Maranhão a afixar em suas entradas placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

Em votação realizada ainda em dezembro, os deputados maranhense acataram proposta da parlamentar evangélica e decidiram derrubar o dispositivo. Mas a matéria que passou pela Casa também foi vetada pelo governador.

“O direito à igualdade, em sua dimensão material, traz consigo uma obrigação ao Estado, um verdadeiro dever estatal de promoção e inclusão, que exige condutas proativas para o reconhecimento de todas as identidades, incluindo as distintas dos agrupamentos hegemônicos. A igualdade deve ser realizada tanto em sua dimensão negativa, em um não fazer discriminatório, quanto sob uma perspectiva positiva, para promover a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados. Assim, a fixação de placas informativas contra a discriminação se refere à exigência de atitudes concretas do Poder Público, no campo da dimensão positiva dos direitos fundamentais, para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana”, ponderou Brandão.

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