SÃO LUÍS - A polêmica sobre a não votação, pela Câmara de São Luís, do Orçamento de 2023 da capital levantou um questionamento durante a semana.
Afinal, sem um Orçamento aprovado, como a Prefeitura deve honrar, por exemplo, pagamentos de servidores e fornecedores?
Esse tipo de atraso não é novidade no Brasil, diante de constantes crises na relação entre Executivo e Legislativo. O Orçamento de 2019 da União, por exemplo, foi aprovado apenas em 15 de janeiro de 2019. No caso de São Luís, existe a possibilidade de a peça ser apreciada pelos vereadores no próximo dia 6 de janeiro.
Em artigo recente publicado no Consultor Jurídico, o advogado especialista Fernando Facury Scaff, professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Pará (UFPA), tratou do tema.
“A Constituição de 1988 dispôs a respeito no artigo 169, parágrafo 8º: ‘os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa'. A lógica é que, cancelada uma despesa, a receita “ficará sobrando” e só poderá ser gasta mediante autorização legislativa, entendimento corroborado por José Afonso da Silva ao comentar a norma atual", destacou.
Segundo ele, a “prática” tem sido a adoção da mesma programação orçamentária do ano anterior. Ou seja: em São Luís, seria possível utilizar-se da mesma lei que vigorou em 2022, até a aprovação do novo texto.
“A situação é mais nublada em caso de atraso na aprovação da lei orçamentária pelo Legislativo. Aqui há uma aparente lacuna normativa, sendo adotada a prática de seguir a mesma programação da lei orçamentária do ano anterior, rubrica a rubrica, obedecidos os tetos estabelecidos, até que ocorra a aprovação da nova lei", pontuou.
Adiamento - Vereadores e Município divergem sobre os motivos para o atraso. Na quinta-feira (29), em entrevista ao programa Panorama, da Mirante AM, o vereador Marquinhos Silva (PSC),afirmou que ainda há diversos pontos da peça que precisam ser melhor detalhados antes da sua aprovação.
E ponderou que o diálogo com o Executivo não tem existido, o que teria inviabilizado a votação do projeto de lei.
Já membros da gestão municipal, ouvidos em caráter reservado, afirmam que um detalhe técnico impediu a votação.
No início da semana, os vereadores da capital aprovaram uma proposta que aumenta o percentual das emendas a que terão direito para o ano que vem. Pelo texto aprovado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá fixar em 2% a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada ao pagamento de emendas impositivas. Antes, o valor era o equivalente a 1,2% da RCL.
Segundo integrantes da Prefeitura, como essa votação ocorreu apenas em primeiro turno, para ser efetivada deve haver, ainda, a apreciação em segundo turno. E só depois disso o Orçamento pode ser votado, já que o valor das emendas integra a peça.
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