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Maranhão anuncia Lei Seca para o segundo turno

Em contato com a reportagem do Imirante.com, Governo do Estado informou que portaria com regulamentação já foi assinada.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 27/10/2022 às 10h23
Venda de bebida alcoólica está proibida no segundo turno das eleições
Venda de bebida alcoólica está proibida no segundo turno das eleições (Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) informou que vai restringir a venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições para evitar perturbações durante a votação no estado. 

A Lei Seca ocorrerá das 0h até às 22h de domingo (30), data em que eleitores vão às urnas para escolher quem será o presidente do Brasil pelos próximos próximos 4 anos.

Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Portaria

De acordo a SSP, a Portaria nº 821/2022, que estabelece a Lei Seca no segundo turno, foi assinada na terça-feira (25) e ainda será publicada no Diário Oficial do Estado.

Pelo documento, o cidadão que descumprir a determinação incorrerá na prática de crime de desobediência, previsto no Código Penal e deverá ser conduzido à autoridade policial.  

No primeiro turno das eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, o Governo do Estado, por meio da SSP, já havia estabelecido a Lei Seca.

Outros oito estados também optaram por determinação semelhante no primeiro turno.

O objetivo, com a medida anunciada para o próximo domingo, é de que o dia do pleito seja tranquilo e seguro para o eleitor de todo o estado. 

Abaixo, a íntegra da nota da SSP, encaminhada ao Imirante.com.

Nota

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições.

Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.

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