TSE determina que Roberto Jefferson não participe de horário eleitoral
Pedido de registro de candidatura do ex-deputado foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral; ministro determinou que participação no horário eleitoral não ocorra até que o TSE decida sobre a impugnação.
BRASIL - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou nesta segunda-feira, 29, que o candidato à Presidência da República pelo PTB, Roberto Jefferson, não participe do horário eleitoral gratuito até o plenário do tribunal decidir sobre a legalidade da candidatura que foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Mais cedo, o MPE havia pedido que o ex-deputado federal fosse vetado da propaganda.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a medida busca impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.
Segundo o MPE, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
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