Eleições 2022

Deferidas duas candidaturas à Presidência; MA ainda não tem candidatos deferidos

As duas primeiras candidaturas deferidas são de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

Ipolítica, com Agência Brasil

Atualizada em 22/08/2022 às 23h12
Candidaturas foram deferidas pelo TSE.
Candidaturas foram deferidas pelo TSE. (Abdias Pinheiro / SECOM / TSE)

BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu na noite de ontem (21) os primeiros registros de candidatura à Presidência da República. As duas primeiras candidaturas deferidas são de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

As candidaturas dos vices Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU) – que compõem as chapas de Sofia e Vera, respectivamente – também tiveram seus registros aprovados.

No Maranhão, até a publicação deste texto, nenhum dos nove candidatos governador havia tido seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

A validação do registro de candidatura pelo TSE é uma das etapas obrigatórias para quem pretende concorrer à Presidência. No procedimento, a corte eleitoral analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. O TSE avalia também se consta, em nome do candidato, algum impedimento legal, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa. Os postulantes não podem, por exemplo, ter condenação por órgão colegiado da Justiça pesando sobre si.

É possível que as candidaturas tenham sido ainda impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão. Nos casos de Sofia Manzano e Vera Lúcia, “Lewandowski anotou que não houve impugnação ao registro ou notícia de inelegibilidade”.

Neste ano foram feitos 12 pedidos de registro de candidatura à Presidência, todos apresentados ao TSE até o prazo final, em 15 de agosto. Conforme o calendário eleitoral, os ministros da corte têm até 12 de setembro para julgar se deferem ou negam os registros dos outros dez candidatos.

Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro apenas para Presidência e Vice-Presidência da República. Para os demais cargos, a análise é feita pelos tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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