Eleições 2022

TSE suspende repasse de verbas do fundão para Roberto Jefferson

Ministério Público Eleitoral impugnou candidatura do ex-deputado para a Presidência da República e pediu a suspensão de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário para o político.

Ipolítica com informações da PGE

Pedido de registro de candidatura de Roberto Jefferson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral
Pedido de registro de candidatura de Roberto Jefferson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

BRASIL - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach atendeu, na sexta-feira, 19, o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, por meio de liminar, o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha do candidato do PTB à Presidência da República, Roberto Jefferson. A decisão foi dada na ação de impugnação ajuizada na quinta-feira, 18, pelo MP Eleitoral, que contesta a candidatura do político.

A liminar suspendendo o repasse dos recursos será avaliada pelos outros ministros do TSE, e, caso mantida, vale até o julgamento de mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro Horbach é o relator. 

Na impugnação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, argumenta que o candidato permanece inelegível até 2023, pois foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo tendo sido beneficiado por indulto (perdão) presidencial, em 2015. Segundo procurador, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990 e o indulto não afasta os efeitos da condenação na esfera eleitoral.

Na decisão liminar, o ministro concordou com os argumentos do MP Eleitoral. Segundo ele, com base na Súmula nº 61 do TSE, o prazo de inelegibilidade prossegue por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa. Como o indulto que extinguiu a pena aplicada ao candidato foi publicado em 2015 (Decreto 8.615/2015), ele permanece impedido de disputar as eleições até dezembro de 2023, conforme sustenta o MP Eleitoral na ação.

Segundo Gonet, pela jurisprudência do TSE, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários, que é o caso da inelegibilidade na esfera eleitoral. “Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, afirmou Horbach ao conceder a liminar. O ministro determinou ao PTB que adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

Inelegível de novo

Acolhendo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 915, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia tornado elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha. O TRF1 tinha afastado a inelegibilidade e a proibição de que Cunha ocupasse cargos públicos federais, impostas pela Câmara dos Deputados por meio da Resolução 18/2016.

Na decisão, Fux acatou os argumentos do PGR de que a liminar interferiu em atos de natureza interna da Câmara dos Deputados e que Cunha adotou como estratégia a criação do risco artificial de ofensa a seus direitos políticos ao ter ajuizado a ação em período próximo às eleições. Fux ponderou que a decisão do TRF1 foi fundamentada na “aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara”. 

O ministro cita que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de restringir o “controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo”, quando se trata de interpretação do regimento, sem paralelo na Constituição Federal, sob o risco de violação à separação de Poderes.

Augusto Aras afirma que a decisão do TRF1 favorável a Cunha coloca “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.

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