Eleições 2022

TV Mirante será a geradoras da propaganda eleitoral na televisão no Maranhão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro.

Imirante.com, com informações do TRE-MA

Atualizada em 20/08/2022 às 14h25
Torre da TV Mirante, em São Luís.
Torre da TV Mirante, em São Luís. (Foto: Adriano Soares / Imirante.com)

SÃO LUÍS - A TV Mirante foi escolhidas, por meio de votação, para ser a geradora da propaganda eleitoral em rede de televisão no Maranhão. A escolha ocorreu nesta sexta-feira (19), em audiência pública realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), com sede em São Luís.

Além da escolha das emissoras geradoras, a audiência também definiu a elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação da respectiva propaganda.

De acordo com a Resolução 23.610/2017, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro.

A audiência contou com a presença dos desembargadores Angela Salazar (presidente) José Luiz de Almeida (vice-presidente e corregedor eleitoral); os juízes Cristiano Simas de Sousa, André Bogéa Pereira Santos, Anna Graziella Santana Neiva Costa, José Gonçalo Sousa Filho (membros da Corte); os juízes auxiliares da propaganda Joseane Bezerra, Ronaldo Desterro e Luís Fernando Xavier Guilhon Filho; o procurador regional eleitoral, Hilton Araujo de Melo; os juízes auxiliares Rosangela Prazeres (presidência) e Angelo Antonio Alencar dos Santos (corregedoria); diretor-geral do TRE-MA, Hebert Leite e os representantes de emissoras, entidades, partidos, coligações e outros interessados.

A presidente, desembargadora Angela Salazar, abriu o evento e agradeceu a presença dos representantes de partidos políticos, emissoras de televisão e de rádio que estavam presentes.

Em seguida, foi dado início a escolha das emissoras de televisão e rádio. A TV Mirante e Sistema Difusora de Comunicação manifestaram interesse na geração da propaganda, e decidiu-se pela realização de votação, oportunizando a participação dos representantes de partidos, tendo sido eleita a TV Mirante e a Rádio Difusora como geradoras da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, respectivamente.

A distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações segue em observância às regras estabelecidas na Lei 9.504/97, art. 47, caput, e art. 51 e na Resolução TSE 23.610/2019 e a distribuição do tempo foi feita através do Sistema de Horário Eleitoral, fornecido pelo TSE.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Pela ordem, Federação PSOL/Rede abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador, seguida pela Coligação Juntos pelo Trabalho, Coligação Coragem para mudar o Maranhão, Coligação Um Maranhão melhor para todos, Coligação Para o bem do Maranhão e Partido Solidariedade.

Para senador será Federação PSOL/Rede, Coligação Juntos pelo trabalho, Coligação Para o bem do Maranhão.

Para deputado federal será: Movimento Democrático Brasileiro, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Partido Social Cristão, Podemos, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista Brasileiro, Partido Democrático Trabalhista, Partido Solidariedade, Partido Progressistas, União Brasil, Partido Avante, Partido Novo, Partido Liberal, Federação PSOL/Rede, Patriota, Republicanos, Partido Social Democrático, Partido Trabalhista Brasileiro e Federação PSDB/Cidadania.

Para deputado estadual: Federação PSDB/Cidadania, Movimento Democrático Brasileiro, Partido Trabalhista Brasileiro, Partido Social Democrático, Podemos, União Brasil, Partido Social Cristão, Partido Democrático Trabalhista, Partido Liberal, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Patriota, Republicanos, Progressistas, Partido Socialista Brasileiro, Partido Republicano da Ordem Social, Federação PSOL/Rede.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na página das Eleições 2022, no site www.tre-ma.jus.br.

Horários

Segundas, quartas e sextas

Senador: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, na rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30  às 20h35, na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio; das 13h05 às 13h15  e das 20h35 às 20h45, na televisão.

Governador: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, na rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, na rádio; das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

Saiba quem disputa as eleições em São Luís.

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