Regularização fiscal

Débitos de ICMS têm redução de até 90% das multas e juros no Maranhão

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o novo programa de refinanciamento de dívidas.

Imirante.com

Atualizada em 11/05/2022 às 06h24
A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos. (Foto: Divulgação / Sefaz)

SÃO LUÍS - O governo do Maranhão instituiu um novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS por meio da Medida Provisória 383/2022, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

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Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o novo programa de refinanciamento de dívidas, no qual o governo estadual concede redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de julho de 2022. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

A MP 383/2022 entrou em vigor na data da sua publicação no dia 6 de maio, mas produziu efeitos desde o dia 2 de maio de 2022.

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