SÃO LUÍS - Um total de 982 apenados do regime semiaberto foram beneficiados com o direito à saída temporária para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. Os detentos começaram a deixar os presídios de São Luís às 9h desta quarta-feira (22), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). A decisão foi da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente.
Ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Os beneficiados com a saída temporária devem fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações até as 12h do dia 31 de dezembro.
Em 2020, receberam o benefício 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.
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