SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) está próximo de formar maioria pela cassação da prefeita de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL), e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020.
A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, já havia votado pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas - bem como pela realização de nova eleição na cidade - na abertura do julgamento, no fim do mês de março.
Na sessão de ontem, acompanharam a magistrada o juiz Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior - que era de voto pela cassação - e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas.
Entenda - O que está em análise no TRE-MA é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo PT pedindo a cassação da prefeita Val Cunha (PL) e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por compra de apoio político de vereadores, utilização de máquinas de sua propriedade na reforma de uma ponte que dá acesso a um importante povoado da cidade, além da compra de votos de eleitores com entrega de dinheiro e/ou materiais de construção.
O partido pede ainda a declaração de inelegibilidade das duas e do marido da prefeita, Cláudio Cunha (PL), ex-prefeito do vizinho município de Apicum-Açu, mas com forte atuação na política local.
Em sua manifestação, a juíza relatora, Anna Graziella Neiva, reconheceu a existência de robustas provas no processo que comprovam a prática de compra de votos por parte dos investigados em benefício de Val Cunha, condenando os investigados e determinando o encaminhamento de cópia integral do processo à Polícia Federal para abertura de inquérito para a apuração de possível crime de corrupção eleitoral.
A magistrada considerou, contudo, insuficientes as provas apresentadas para comprovar a prática de abuso de poder econômico pelos investigados através da compra de apoio político de candidato a vereador, embora aponte a existência de fortes indícios de que realmente tenha ocorrido o alegado pelo autor da ação.
A apreciação do processo deve ser retomada na semana que vem.
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