Decisão Judicial

Juiz mantém licitação para transporte coletivo de São Luís

Foi indeferido o pedido de tutela cautelar de urgência feito pelo SET.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
O sindicato solicitou a suspensão imediata da concorrência pública a ser realizada pela Prefeitura de São Luís, alegando supostas irregularidades no edital de licitação.
O sindicato solicitou a suspensão imediata da concorrência pública a ser realizada pela Prefeitura de São Luís, alegando supostas irregularidades no edital de licitação. (Foto: Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS - O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou que seja mantida a realização do processo licitatório do sistema de transporte coletivo de São Luís, marcado para ocorrer na manhã desta quinta-feira (12). O magistrado indeferiu pedido de tutela cautelar de urgência feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET).

O sindicato solicitou a suspensão imediata da concorrência pública a ser realizada pela Prefeitura de São Luís, alegando supostas irregularidades no edital de licitação, bem como no processo legislativo que culminou com a edição da Lei Complementar nº 05/2015, que serviu de base para o edital.

Antes de decidir sobre o pedido de urgência, Douglas de Melo Martins designou, informalmente, em seu gabinete, no Fórum Des. Sarney Costa, reunião, às 18h de ontem (11), quando ouviu os representantes do SET e do município de São Luís. “Dos elementos constantes dos autos, bem como da reunião informal, colhi que, neste momento processual, o Sindicato autor não trouxe aos autos elementos capazes de convencer este Juízo sobre a plausibilidade de suas alegações”.

O próprio sindicato afirmou que não possui meios de provar os vícios apontados, tendo em vista que a Câmara Municipal de São Luís não forneceu ao SET cópia do processo de elaboração da lei complementar nº 05/2015. O sindicato alegou, também, que a licitação deveria ser suspensa, tendo em vista que o município de São Luís, somente no dia 29 de abril de 2016, publicou errata alterando item do projeto básico referente à frota total dos lotes a serem licitados. Em sua decisão, juiz destacou que esse fundamento também não subsiste, pois a errata tratou de corrigir mero erro material, uma vez que não modificou a quantidade de veículos que devem compor a frota.

O magistrado destacou, também, que somente agora o SET alegou as supostas falhas no procedimento legislativo, muito embora os representantes das empresas tenham constatado esses vícios há cinco meses, pois estavam na sessão do dia 2 de dezembro de 2015, quando foi colocado em votação o Projeto de Lei n.º 141/2015, que deu origem à Lei Complementar n.º 05/2015.

Douglas Martins afirma que não haverá prejuízo para o sindicato autor, se a análise do pedido for feita apenas quando do julgamento do mérito da demanda principal a ser ajuizada, e após o necessário contraditório do Município de São Luís. O magistrado ressalta, ainda, que o fato de o SET, apenas agora, ter ajuizado o pedido de suspensão da licitação reforça o entendimento de inexistência de perigo da demora da decisão, o que recomenda o indeferimento da medida liminar requerida.

Inicialmente o pedido de liminar foi distribuído à 4ª Vara da Fazenda Pública e na última quarta-feira (11), remetido à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que tem competência para o processamento e julgamento do feito, sempre que a pretensão jurídica deduzida pelo autor dirigir-se à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

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