SÃO LUÍS - A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação requereu a execução da multa fixada em decisão judicial contra o Município de São Luís. A multa é ocasionada pelo descumprimento da decisão judicial de garantir o reinício imediato das aulas na rede municipal, garantindo a oferta da carga horária e conteúdo integrais.
As aulas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas pelo movimento grevista desde 22 de maio. A Ação Civil Pública cobrando o reinício imediato das aulas foi proposta em 4 de agosto e teve decisão liminar favorável no dia 11 do mesmo mês. Os mandados de intimação foram cumpridos em 25 de agosto. À época, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Apesar das constantes reuniões de negociação entre a prefeitura e o Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), mediadas pelo Ministério Público, não houve acordo e nem a retomada das aulas.
"A situação atual de mais de 100 dias de paralisação dos professores, sem oferta regular de ensino, torna cristalina a omissão e o descumprimento pelo Município da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, direito fundamental previsto na Constituição Federal, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana e férias para a reposição das aulas perdidas", avalia a promotora Maria Luciane Lisboa Belo.
No fim da tarde desta terça-feira (2), os professores se reuniram em assembleia para discutir sobre as propostas já enviadas pela prefeitura.
TJMA extingue ação contra o Município
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, através da relatoria do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra Município de São Luís. O TJMA entendeu inadequada a via eleita pelo Sindeducação para fazer tal solicitação.
O sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
“É que a insurgência do requerente atine à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20.836/2014, impugnada tanto por embargos de declaração quanto por agravo regimental. Em ambos os recursos, rejeitei as teses do sindicato ali expostas, que ora se repetem na presente demanda. Ou seja, o autor utiliza a medida cautelar como sucedâneo recursal, o que não pode ser admitido”, afirmou o desembargador em sua argumentação sobre o pedido do Sindicato.
Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, o Sindeducação deveria cumprir as determinações judiciais. “O Sindicato deveria buscar cumprir as determinações judiciais, ao invés de protelar o feito, com o manejo de incidentes manifestamente desprovidos de fundamento”, declarou.
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