SÃO LUÍS - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou que a construtora Franere Comércio, Construções e Imobiliária Ltda regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagi, no município de São José de Ribamar.
A construtora, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades habitacionais assim que regularizar o empreendimento com o município, onde o mesmo está localizado, no caso São José de Ribamar, respeitando e se adequando as leis municipais vigentes.
Segundo a prefeitura de Ribamar, a Franere desrespeitou a legislação municipal e iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar. No entanto, o Araçagi é um bairro pertencente ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos em 2011.
Em 2012, o Município de São José de Ribamar ajuizou ação cautelar solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do município de São José de Ribamar.
Neste mesmo ano, a construtora recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por Libério.
O município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ-MA e, agora, ratifica seu posicionamento por meio da decisão recente proferida pelo ministro/presidente Felix Fischer.
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