Suspensão

Liminar do TCE suspende licitação do Detran-MA

A licitação era a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.

Divulgação/TCE

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu nesta quarta-feira (14) suspender, em caráter liminar, certame licitatório que seria realizado nesta quinta-feira (15) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.

A medida cautelar, proposta pelo relator da matéria Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE atende a denúncia formulada por um dos licitantes, que se sentiu prejudicado por exigências contidas no edital, tendo apelado ao Tribunal depois de impugnar, sem sucesso, o processo licitatório junto ao Detran.

Entre outras alegações, foi decisivo para a medida a exigência de apresentação da certificação ISO 9001 para a escolha da empresa vencedora, em princípio considerada improcedente pelo TCE e capaz de retirar da disputa as condições de igualdade exigidas por lei.

A medida estabelece prazo de quinze dias para que o Detran se manifeste por meio de sua comissão de licitação, restabelecendo as condições para que o processo transcorra normalmente.

Em nota, o Detran informou, por meio de assessoria, não ter conhecimento dessa decisão e e aguarda o posicionamento da Comissão Central de Licitações.

Leia a nota na íntegra:

A Assessoria de Comunicação do Detran informa que, de acordo com a resolução 003/2013 e decreto estadual 27269/2011, as licitações acima do valor de quinhentos mil reais são de responsabilidades da Comissão Central de Licitações, do governo do Estado do Maranhão.

O Detran-MA não tem conhecimento dessa decisão e aguarda o posicionamento da Comissão Central de Licitações sobre a suspensão de certame licitatório que seria realizado nesta quinta-feira (15) e tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.

Julgamento

Na mesma sessão, o TCE condenou o ex-prefeito de Tasso Fragoso, Luciano Sousa Lopes, a devolver R$ 1,9 milhão aos cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 243,3 mil. O gestor teve suas contas de governo e gestão referentes ao exercício de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal, que também reprovou as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundeb. Em relação a esses fundos houve débito no valor de R$ 361,4 mil (FMS) e multas no total de R$ 7,2 mil. Cabe recurso da decisão.

O TCE também reprovou as contas de José Alves Alencar (Senador La Rocque, 2008), incluindo contas de governo, gestão, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb. Houve imputação de débitos no total de R$ 858 mil e multas no total de R$ 154,4 mil. Cabe recurso.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de governo e gestão de Humberto Coutinho (Caxias, 2008, com multa de R$ 12,6 mil). foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 6 mil) e do Instituto de Previdência do Município, e irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) do mesmo exercício, com débito de R$ 5,2 mil e multa de R$ 3,2 mil. As contas do Fundeb foram reprovadas, com débito de R$ 5,5 mil e multa de
R$ 566,00.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de gestão de Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon, 2009), com multa de R$ 12 mil.

Câmaras

Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Raimundo Silva (Alto Alegre do Pindaré, 2008, com débito de R$ 91,8 mil e multas no total de R$ 40 mil) e Raimundo Oliveira de A. Filho (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2009), com débito de R$ 81,9 mil e multa de R$ 31 mil.

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