Justiça

Município recorre de decisão que permitiu defensores fiscalizar postos

Para o Município, só MP pode vistoriar estabelecimentos públicos.

João Rodrigues/ Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

IMPERATRIZ – A Procuradoria Geral do Município de Imperatriz vai ajuizar recurso de apelação para tentar anular a sentença proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu aos defensores públicos do Estado, realizar visitas e fiscalização em estabelecimentos públicos de saúde.

Segundo o advogado Daniel Souza, que atua na assistência da área jurídica do município, a Procuradoria Geral tomou essa postura com base em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de um caso semelhante.

“O Ministério Público tem o poder de requisitar qualquer documento, objeto ou vistoria para instruir procedimento administrativo. No caso da Defensoria Pública do Estado o entedimento nosso é que pode solicitar, mas não pode requisitar e nem adentrar as repartições públicas para efetivamente realizar vistorias, sem a permissão do Poder Executivo”, argumentou.

Daniel Souza disse, ainda, considerar de grande importância o trabalho da Defensoria Pública do Estado na defesa de interesses de pessoas pobres e desvalidas, mas ressaltou que os defensores são advogados e não o que denominou de “super-advogados”.

“(...)Ao conceder o poder de requisição ao defensor público isso desequilibraria o processo em que o advogado da outra parte não tem”, alegou.

Entenda o caso

Uma equipe do Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Imperatriz, foi impedida de entrar em um posto de saude do bairro Vilinha, em março deste ano. Naquela época a equipe fazia levantamento sobre as condições de atendimento prestadas na unidade de saúde.

Funcionários do posto apresentaram uma portaria baixada pela secretária de Saúde como jusitificativa para impedir a entrada dos técnicos sob a alegação de que a DPE não tinha atribuição para realizar o trabalho naquele local.

Diante desse quadro, a Defensoria Pública do Estado ajuizou mandado de segurança após proibição de realizar visita às unidades da rede pública hospitalar.

Já na última quarta-feira (16), uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), negou recurso do município de Imperatriz contra decisão do juízo da comarca que suspendeu a proibição, portanto restabelecendo a prerrogativa dos defensores em fazer as visitas e levantamento de dados nas unidades de saúde.

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