Justiça

Defensores públicos podem fiscalizar serviço de saúde de ITZ

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ-MA.

Imirante Imperatriz com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

IMPERATRIZ – Todos os defensores públicos estaduais estão autorizados a fiscalizar postos e outras unidades de saúde de Imperatriz, prerrogativa que havia sido suspensa pela secretaria de saúde do município. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que negou recurso do município de Imperatriz contra decisão do juízo da comarca que suspendeu a proibição.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizou mandado de segurança após proibição de realizar visita às unidades da rede pública hospitalar, sob as alegações de falta de competência dos defensores, que estaria limitada ao defensor público geral, e de legislação que autorizasse ao órgão a fiscalização dos estabelecimentos de saúde. Após suspensão da proibição, o município recorreu alegando que a decisão contrariou a Constituição Federal e as legislações que regem as atribuições da DPE.

O relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, considerou precipitada a conclusão que interpretou como exclusiva a atribuição de competência do chefe da DPE, o que retiraria o poder de delegação. Para ele, a desqualificação de qualquer defensor na atividade fiscalizadora da rede pública de saúde atuaria contra o dever público objetivo de lisura, publicidade, amplo acesso à informação, prestação de contas e outros essenciais ao estado democrático, onde a saúde é universalizada enquanto dever e direito.

Ele ressaltou que a Defensoria Pública é indispensável à função jurisdicional do Estado e deve ser respeitada enquanto instrumento de concretização dos direitos e liberdades de milhares de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável exclusão jurídica e social.

O caso

O impasse entre o Núcleo da Defensoria Pública de Imperatriz e a Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz (Semus) se deu no mês de março, quando uma equipe a serviço da DPE foi impedida de entrar em um posto de saúde do bairro Vilinha. Naquela época, a equipe estava fazendo um levantamento sobre as condições de atendimento prestadas na unidade de saúde e uma portaria baixada pela secretaria impediu a entrada dos técnicos sob a alegação de que a Defensoria não tinha atribuição de realizar aquele trabalho no local.

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