Poder Judiciário

STF marca para setembro julgamento de recurso de Eduardo Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes marcou para o dia 10 de setembro a análise de recurso contra condenação por danos morais envolvendo Patrícia Campos Mello.

Ipolítica, com informações de O Globo

- Atualizada em 31/08/2026 às 16h51
Moraes marcou para setembro o julgamento de recurso contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão.
Moraes marcou para setembro o julgamento de recurso contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão. (Mário Agra / Câmara dos Deputados)

BRASIL – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para setembro o julgamento do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.

Os embargos de declaração serão analisados pela Primeira Turma do STF no plenário virtual, entre os dias 11 e 18 de setembro.

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Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade em junho. Na ocasião, os ministros acompanharam o voto de Moraes, relator da ação penal, e entenderam que o ex-deputado atuou para intimidar o Supremo e interferir no julgamento da ação em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Acusação contra Eduardo Bolsonaro

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro fez declarações públicas e atuou nos Estados Unidos em busca da aplicação de sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil.

Para a Primeira Turma, as iniciativas tiveram como objetivo pressionar o Supremo em razão do processo contra Jair Bolsonaro.

Ao votar pela condenação, Moraes afirmou que as manifestações do ex-deputado coincidiram com momentos relevantes da ação contra o ex-presidente e demonstraram uma tentativa de coagir os ministros.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator.

Pena e inelegibilidade

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada.

A decisão também declarou Eduardo Bolsonaro inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena e determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Defesa recorre da condenação

Como Eduardo Bolsonaro não indicou advogado no processo, a defesa ficou sob responsabilidade da DPU.

Durante o julgamento que resultou na condenação, a Defensoria argumentou que a acusação confundia a capacidade de articulação política do ex-deputado com poder efetivo de coação.

A DPU também sustentou que Eduardo não tinha autoridade para decidir sobre a política externa dos Estados Unidos e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Os argumentos foram rejeitados pela Primeira Turma.

Agora, o recurso apresentado pela Defensoria será analisado pelos ministros no plenário virtual. O julgamento está previsto para ocorrer entre 11 e 18 de setembro.

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