BRASIL - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Relatora do caso, a magistrada entendeu que a remuneração extra está condicionada à avaliação de desempenho, requisito que não se aplica aos servidores inativos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, conta apenas com o voto da relatora. Os demais ministros têm prazo até a próxima sexta-feira para registrar seus posicionamentos.
Entendimento da relatora
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações e a homologação dos resultados, a gratificação deixa de ter caráter genérico, o que permite o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos.
“Tem-se que, a partir da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, descaracteriza-se a feição genérica da gratificação, sendo legítimo o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos”, escreveu a ministra.
Repercussão geral
A análise do caso ocorre sob o regime de repercussão geral, o que significa que a decisão final do Supremo servirá de referência obrigatória para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
Origem da ação
O processo chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão judicial relacionada a uma ação ajuizada em 2021. Na ação, um servidor pediu que a gratificação mínima fosse estendida a todos os funcionários do instituto, incluindo os aposentados.
A legislação que criou a gratificação por desempenho do INSS estabeleceu uma pontuação mínima de 70 pontos para os servidores do órgão, independentemente dos resultados iniciais das avaliações.
Argumentos do INSS
No recurso apresentado ao Supremo, o INSS sustentou que a gratificação por desempenho é destinada exclusivamente aos servidores em atividade, já que a pontuação está vinculada aos resultados das avaliações individual e institucional.
Segundo o instituto, a regra não pode ser aplicada automaticamente aos servidores inativos, uma vez que estes não participam dos ciclos de avaliação de desempenho.
O julgamento segue em andamento no STF, aguardando os votos dos demais ministros.
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