Marco Regulatório

Nova lei estabelece o marco regulatório do fomento à cultura

Norma dá mais autonomia para estados e municípios implementarem suas próprias políticas de financiamento cultural.

Agência Câmara

Lei também cria meios para captar recursos privados sem incentivo fiscal
Lei também cria meios para captar recursos privados sem incentivo fiscal (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.903/24, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O texto é originado do Projeto de Lei 3905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês.

Medidas
O texto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mas mantém normas existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios.

Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma.

O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural.

Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não contam com repasse de verbas públicas.

Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.

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Recursos privados
A lei também cria procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada.

O texto permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo.

Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

SNC
Em abril passado, virou lei outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no País.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo.

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