BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da Constituição do Maranhão e contra o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que tratam da votação para escolha de indicado para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)
Na peça, ele pede a derrubada da expressão “por voto nominal”, constante do art. 31 da Constituição, e dos os termos “por processo nominal” constantes do art. 264, VII, do Regimento Interno da Casa, e “seguindo processo nominal”, no inciso X do mesmo artigo. O processo foi protocolado na quinta-feira (29), e autuado nesta sexta (1º), mas ainda não tem um relator definido.
“No caso das regras maranhenses, objeto desta demanda, a sistemática do voto aberto, nominal, para a escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado destoa do modelo federal previsto para a escolha de membros da Corte homóloga da União, rompendo a simetria que se impõe”, destaca Goner na ação.
Segundo ele, nos casos de votação em que não se está a definir uma política pública, “quis o constituinte privilegiar a mais destravada liberdade de consciência do parlamentar”.
“O parlamentar não atua, aqui, para definir uma política pública, nem concorre com o seu voto para o processo formativo de uma proposição normativa. Antes, o parlamentar julga se determinado candidato a certo cargo de alta responsabilidade cumpre os requisitos exigidos para vir a exercê-lo. A distinção entre essas situações terá conduzido o constituinte federal a entender que, no caso da verificação objetiva do cumprimento dos requisitos constitucionais para a nomeação do candidato, o princípio da publicidade deve ceder ao interesse de que o agente político goze de inteira liberdade de consciência, liberado de tensões decorrentes de contingências de política partidária e de pressões pessoais que poderiam constranger o seu julgamento”, pontuou.
Baixe aqui a íntegra.
Outro caso - Este é o segundo processo aberto no STF contra o rito de escolha de conselheiro do TCE-MA. Na terça-feira (27), o Solidariedade também propôs uma ação questionando a constitucionalidade das regras estabelecidas para a escolha do substituto do ex-conselheiro Washington Oliveira, que se aposentou oficialmente hoje. Esta ação será relatada pelo ministro Flávio Dino.
Além da votação aberta, o partido questiona, ainda, a idade máxima para a inscrição de candidato à vaga e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para se considerar válida uma candidatura. “Tais regras de composição das vagas do TCE/MA estão violentando de maneira clara e frontal o texto da Constituição Federal, como se passa a demonstrar”, diz a legenda na petição ao Supremo.
O partido pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Constituição do Maranhão que tratam da idade máxima e da forma de votação, além da suspensão do artigo 2º do decreto da Assembleia que exige apoio de pelo menos 14 deputados para o registro de candidatura.
Edital - A ação do procurador-geral da República não deve ter qualquer efeito sobre o processo de escolha do substituto de Washington Oliveira para o TCE-MA, uma vez que - apesar dos termos da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia maranhense - o edital de abertura de prazo para registro de candidaturas já prevê votação secreta, ao citar o Decreto Legislativo nº 151/1990 que já menciona “escrutínio secreto” para esses casos.
O novo edital, com retificações, foi publicado pela presidente da Casa, deputada estadual Iracema Vale (PSB), em edição extraordinária do Diário Oficial da Alema.
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