DECISÃO

Flávio Dino nega pedido e aciona PF sobre TCE-MA

Segundo o documento, existe um suposto “procedimento secreto” na ALEMA para ocultar vínculos entre o indicado ao cargo e o governador do estado

Ipolítica

Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino (Fellipe Sampaio / STF)

MARANHÃO - O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, indeferiu o pedido de ingresso da advogada Clara Alcântara Botelho Machado na qualidade de amicus curiae no processo que contesta a escolha de membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Apesar de negar o pedido, Dino ordenou investigação da Polícia Federal nas nomeações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão levou em conta a ausência de notória representatividade da requerente.

GOVERNO NEGA IRREGULARIDADES

Em resposta ao despacho, o Governo do Maranhão divulgou nota oficial assinada pelo governador Carlos Brandão, negando qualquer investigação de casos concretos ou de autoridades com foro privilegiado. A nota esclarece que a ADI apenas examina a constitucionalidade das normas de escolha de conselheiros, sem vínculo com nomes ou vagas específicas no TCE maranhense.

O texto ressalta que não há elementos nos autos que justifiquem “medidas investigativas” e que eventuais suspeitas devem ser encaminhadas às instâncias competentes, como o Ministério Público e a polícia, “com base nos parâmetros legais aplicáveis”.

DECISÃO

A petição apresentada por Clara Alcântara alegava a existência de fatos relevantes que poderiam influenciar não apenas a ADI 7.780, mas também as ADIs 7.603 e 7.605, todas relacionadas à escolha de conselheiro do TCE maranhense. No entanto, o relator entendeu que a atuação de pessoa natural como amicus curiae exige um “alto coeficiente de representatividade”, o que não ficou demonstrado no caso concreto.

Apesar do indeferimento, o ministro determinou o envio das informações trazidas pela advogada à Polícia Federal. Segundo o documento, a petição relatava a existência de um suposto “procedimento secreto” na Assembleia Legislativa do Maranhão para ocultar vínculos entre o indicado ao cargo e o governador do estado. Também foram mencionadas alegações de um possível “esquema” de compra de vagas no TCE, com vantagens oferecidas a conselheiros e aposentadorias antecipadas.

A decisão de Flávio Dino reconhece que os fatos narrados podem configurar crimes e, por isso, determinou a abertura de inquérito policial. “Fixo o prazo inicial de 60 dias para as apurações cabíveis”, determinou o ministro.

A Assembleia Legislativa do Maranhão, por sua vez, defendeu que suspeitas como essas devem ser encaminhadas às instâncias competentes, como o Ministério Público ou a polícia, e não utilizadas para justificar pedidos de intervenção processual sem respaldo jurídico adequado.

PCdoB INTIMADO

Ainda na decisão, o ministro intimou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para se manifestar sobre impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que questiona a legitimidade do partido para atuar individualmente como amicus curiae nas ações. O PCdoB tem prazo de 10 dias úteis para responder.

Cópia do despacho será anexada às demais ações correlatas (ADIs 7.603 e 7.605), que também tratam de temas relacionados à escolha de conselheiros no TCE-MA.

Abaixo segue a nota do governador Carlos Brandão.

“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.

Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.

Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.

Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.

Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”

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