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Dino retira de pauta, e adia julgamento de ação sobre escolha de membro do TCE-MA

Ministro pediu nova manifestação do Solidariedade; caso voltaria a ser julgado na sexta-feira (17).

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 15/05/2024 às 15h34
Dino abriu prazo para manifestação do Solidariedade
Dino abriu prazo para manifestação do Solidariedade (Rosinei Coutinho / SCO / STF)

BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta quarta-feira (15) um despacho adiando o julgamento da ação proposta pelo Solidariedade em que se questiona o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O caso voltaria a ser julgado na sexta-feira (17), no plenário virtual, e ocorreria até o dia 24 de maio. Com o novo adiamento, o prazo deve ser estendido.

O adiamento ocorreu após o membro maranhense da Corte abrir prazo para que o partido se manifeste a respeito de um pedido de desistência de destaque apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão - na prática, o Legislativo desistiu de pleitear julgamento em plenário físcio.

“O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, destacou Dino.

Apenas após essa manifestação do Solidariedade, ele o ministro decidirá se a apreciação seguirá em plenário virtual, ou migrará para o físico. “Determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa e pela parte autora, a fim de que os autos retornem ao julgamento em sessão virtual ou haja o reinício em plenário físico”, despachou Dino.

Ao retomar o julgamento do processo, o STF decidirá se acolhe um pedido formulado ainda em abril pela presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), pela extinção das ações que questionam o rito adotado pelo Parlamento maranhense. Na petição, a socialista alega que os três pontos questionados nos processos já foram modificados pelo Legislativo local, o que gerou perda do objeto.

Suspenso - O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

Por meio de uma PEC, de um decreto legislativo e de uma resolução legislativa, os deputados maranhense atualizaram todos esses tópicos. Agora, os candidatos podem ser indicados pelos líderes de blocos, a votação será secreta e a idade máxima foi atualizada para 70 anos.

No documento encaminhado a Dino, Iracema Vale aponta que todas essas controvérsias foram sanadas para adequar o procedimento local à Constituição e ao rito adotado em nível federal.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fez todo um processo de modernização da legislação, compatibilizando as normas estaduais com o modelo federal, cumprindo, as inteiras, as linhas do alinhavado na decisão dos autos e os mais valiosos preceitos constitucionais, adequando todo o arcabouço normativo incialmente impugnado, que já não existe no mundo jurídico”, destaca a presidente da Casa.

Leia também: Iracema diz que respeitará decisão do STF no caso TCE/MA

Ela alega, também, que o edital de abertura de inscrições, lançado ainda sob as regras anteriores, já foi revogado, “esvaziando” o objeto das duas ações que tramitam no Supremo.

“Ante o exposto, com a revogação do Edital de abertura do prazo de inscrição para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, não havendo mais qualquer inconstitucionalidade identificada, fica esvaziado o objeto das ADI’s, razão pela qual se requer a extinção conjunta, com base no inciso VI, do art. 485, do CPC e, conforme o entendimento de Vossa Excelência, pede a revogação da cautelar concedida de forma monocrática. Outrossim, acaso assim não entenda, pede a completa improcedência das ações”, complete.

“Sensibilidade” - Em conversa com jornalistas ainda em abril, Iracema disse esperar “compreensão” e “sensibilidade” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde ainda tramita uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do ano contra o processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira.

“Desde o início do processo que a gente vem seguindo a Constituição Federal, embora a Constituição Estadual estivesse desatualizada. Mesmo assim, como foi uma dúvida levantada com relação ao processo que a Assembleia vinha fazendo, a Mesa Diretora optou por fazer todas as adequações. Então, nós adequamos a Constituição Estadual à Constituição Federal, tramitamos um projeto de resolução legislativa, um decreto, tudo dentro dos prazos regimentais, e de acordo com todas as exigências. Hoje conclui-se um trabalho. A Assembleia fez o seu dever e casa”, afirmou.

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