No Supremo

Contag contesta no STF alterações na Lei de Terras do Maranhão

Segundo a Contag, a lei ampliou de 200 para 2.500 hectares de terras, a regularização fundiária de cada área individual e deixou de contemplar agricultores familiares e favoreceu empreendedores.

Ipolítica, com informações do STF

Maranhão tem alteração em vigor da regularização fundiária
Maranhão tem alteração em vigor da regularização fundiária (Reprodução / TV Mirante)

BRASÍLIA - A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux, que atuará como relator do caso.

Segundo a entidade, a Lei estadual 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão (Lei estadual 5.315/1991), ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, segundo o autor da ação, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.

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Comunidades tradicionais

A Contag também sustenta, no bojo da ação, que a modificação proibiu regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. Para a confederação, em lugar de protegê-los, a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.

Para a confederação sindical, a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas. Na sua avaliação, as alterações podem potencializar conflitos agrários e grilagem de terras, inclusive com o uso de violência.

Não há prazo ainda para que a matéria seja analisada pela Corte. 

Não há informação, também, se o futuro ministro Flávio Dino (PSB) poderá atuar no julgamento da causa, uma vez que ele atuou como chefe do Poder Executivo até o ano passado.

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